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APROVA E REGULAMENTA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - RJ

CÓDIGO DE ORG E DIV JUDICIÁRIA - RJ

PRODUTOS PERIGOSOS — APROVA E REGULAMENTA

Recurso
Tribunal

Ementa

DECRETO Nº 96.044, DE 18 DE MAIO DE 1988 Aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e considerando o disposto na Lei n° 7.092, de 19 de abril de 1983, e no Decreto-lei n° 2.063, de 6 de outubro de 1983, DECRETA: Art. 1° Fica aprovado o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado dos Transportes. Art. 2° O transporte rodoviário de produtos perigosos realizado pelas Forças Armadas obedecerá à legislação específica. Art. 3° O Ministro de Estado dos Transportes expedirá, mediante portaria, os atos complementares e as modificações de caráter técnico que se façam necessários para a permanente atualização do regulamento e obtenção de níveis adequados de segurança nesse tipo de transporte de carga. Art. 4° O art. 103, e seu § 1°, do regulamento baixado com o Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, continua a vigorar com a redação dada pelo Decreto nº 88.821, de 6 de outubro de 1983. Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 18 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República. JOSÉ SARNEY José Reinaldo Carneiro Tavares VER: Anexo(s) Publicado(s) no Diário Oficial. O Regulamento está publicado no DOU de 19-05-88.