TRANSPORTE DE MERCADORIA
DESAPARECIMENTO DA COISA
Em revisão editorial
AVAL DADO À SOCIEDADE DA QUAL PARTICIPA — EXCLUSÃO DA MEAÇÃO - PROVA DE QUE NÃO FORAM EM BENEFÍCIO DO CASAL - A QUEM COMPETE
- Recurso
- Agravo de Instrumento 321.254/
- Tribunal
- STJ
- Relator
- Ari Pargendler
Resumo do acórdão
- ... Virgínia A. C. opôs embargos de terceiro à execução que move o Banerj - Banco de Investimentos S/A contra seu marido, Romero M. C., e V. Metalúrgica S/A, com o objetivo de desconstituir a penhora sobre a sua meação no imóvel penhorado (apartamento ...), pois a embargante não é parte no processo de execução, não participou do negócio subjacente que deu causa ao título executivo, no qual seu marido compareceu como avalista, e a dívida não foi constituída em benefício da família. - ............................................................ - ".......................................................... Não mais se discute acerca da possibilidade da mulher utilizar-se dos embargos de terceiro para promover a defesa de sua meação, quando a constrição do bem comum tiver origem em dívida assumida apenas pelo cônjuge varão, entendendo-se, todavia, que a procedência destes fica condicionada à demonstração de que a dívida contraída pelo consorte não foi revertida em benefício do casal» (fl.). - ............................................................... - Alega, ainda, que não pode responder com sua meação pela dívida contraída em nome da empresa e avalizada por seu marido, posto não ter resultado em benefício da família, e que teria provado ser o cônjuge «sócio de várias empresas, com constituições societárias diferentes, assim como que a empresa avalizada, há muito deficitária.» - Com as contra-razões, o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, daí o Agravo de Instrumento 321.254/MG (autos apensos), que provi para melhor exame. Requisitados os autos. - É o relatório. DO VOTO - ............................................................... b) a jurisprudência é uniforme sobre ser da mulher o ônus da prova de que não houve benefício da família com o aval dado pelo marido, sócio da empresa beneficiada pela garantia, para com isso liberar a sua meação por embargos de terceiro (REsp 148.719/SP, 3ª Turma, Rel. Min. Ari Pargendler). - Posto isso, não conheço do recurso. - É o voto. Ac. de 17-05-2001 DJ de 13-08-2001 (Reg. nº 2001/0002748-2) Arquivo do EMFOR, STJ/N 4.067 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2002. Ano LIV. Nº 639
Ementa
Presume-se em benefício da família a dívida contraída mediante aval concedido pelo marido, sócio de sociedade comercial de responsabilidade limitada.
