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STJ, REsp 61.746/, DIREITO À MESMA - CONDICIONAMENTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. REsp 61.746/.

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Acórdão

TRANSPORTE DE MERCADORIA

DESAPARECIMENTO DA COISA

Em revisão editorial

COMPANHEIRA — DIREITO À MESMA - CONDICIONAMENTO

Recurso
REsp 61.746/
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- A recorrida sustenta que viveu maritalmente em companhia de Pedro P. L., falecido em dezembro de 1994, durante 27 anos, sendo 13 anos sob o mesmo teto, nascendo da união duas filhas, sendo o companheiro separado de fato de sua mulher, pedindo que lhe seja paga metade da pensão decorrente do falecimento de seu companheiro. A sentença reconheceu a união estável e deferiu o pedido de pagamento da pensão militar. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença. Os declaratórios foram rejeitados. - A alegada violação ao art. 460 do CPC não existe. O que a autora postulou efetivamente foi o recebimento de sua parte na pensão alimentícia em decorrência da convivência marital, estável, com o companheiro. E foi isso que a sentença e o Acórdão recorrido deferiram. Reconhecida a união estável foi deferido o pagamento de metade da pensão militar. - A Lei 8.971/94 não foi desafiada pela decisão recorrida. Não há, portanto, prequestionamento. - O precedente do Supremo Tribunal Federal, apresentada apenas a ementa, contempla a hipótese de ausência de comprovação da continuidade da união livre e a conseqüente dependência econômica, realidade diversa daquela presente neste feito. - Por último, anote-se que a jurisprudência da Corte não desconhece o efeito da união estável diante de um homem casado, firmando orientação no sentido de não «ser óbice ao reconhecimento da sociedade de fato a manutenção do casamento pelo companheiro» (REsp 61.746/SP, da minha relatoria, DJ de 14/04/97). - Eu não conheço do especial. Ac. de 17-04-2001 DJ de 13-08-2001 (Reg. nº 2000/99778-1)-(12.352) Arquivo do EMFOR, STJ/N 4.072 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2002. Ano LIV. Nº 639

Ementa

É possível o reconhecimento da união estável e o deferimento do pedido de pagamento de parte da pensão militar sendo casado o companheiro, mas separado de fato há muitos anos.