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STJ, Recurso Especial 136.415, PRAZO, Rel. Waldemar Zveiter

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. Recurso Especial 136.415. Relator: Waldemar Zveiter.

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Acórdão

CLÁUSULA DE NÃO INDENIZAR

CONTRATO DE TRANSPORTE

AÇÃO PARA GARANTIR O USO EXCLUSIVO — PRAZO

Recurso
Recurso Especial 136.415
Tribunal
STJ
Relator
Waldemar Zveiter

Resumo do acórdão

- A questão trazida a exame pela recorrente cinge-se na definição do prazo prescricional da ação proposta com o fito de defender o direito de uso exclusivo de marca ou nome comercial. - Resta assente neste Tribunal o entendimento no sentido de que é de 20 (vinte) anos o prazo prescricional da ação que tem por escopo garantir a utilização exclusiva de nome comercial ou marca. Ratifique-se o exposto pelos seguintes precedentes jurisprudenciais: «Processual e civil. Pedido cominatório. Tutela de nome comercial ou marca. Prescrição. I - Na tutela de nome comercial ou marca, a jurisprudência do STJ acolheu entendimento no sentido de que pedido formulado a título de preceito, cominatório, sem o objetivo de reparar dano, tem ação sujeita a prescrição vintenária de que cuida o art. 177 do CCB. II - Recurso não conhecido.» (Recurso Especial 136.415, Rel. Min. Waldemar Zveiter, DJ de 30/03/1998) «Marca. Prescrição. A ação para reparação dos danos causados pelo uso indevido de marca prescreve em cinco anos (art. 178, § 10, IX, CC); a ação fundada na obrigação de não fazer, visando a cessação do uso da marca de propriedade da autora, prescreve em vinte anos (art. 177 do CCB). Apelo conhecida e provido para reconhecer a prescrição qüinqüenal.» (Rec. Esp. 23.732, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 11/10/1994) - Estando o v. aresto vergastado afinado à jurisprudência dominante, esse não merece qualquer reparo. O recurso especial resta, dessa forma, obstado pelo enunciado 83/STJ. - Forte em tal razão, NEGO PROVIMENTO ao presente agravo no recurso especial. - É como voto. Ac. de 22-05-2001 DJ de 25-06-2001 (Reg. nº 1999/0020804-8) Arquivo do EMFOR, STJ/N 4.108 EMENTÁRIO FORENSE

Ementa

A ação que objetiva tutela em relação a nome comercial ou marca, a título de preceito cominatório, sem objetivo de reparar dano, prescreve em 20 (vinte) anos.