EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

STJ, REsp 173.028-, SE CONSTITUI DOCUMENTO HÁBIL PARA INSTRUIR O PROCEDIMENTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. REsp 173.028-.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

CONTRATO DE FINANCIAMENTO

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

CHEQUE — SE CONSTITUI DOCUMENTO HÁBIL PARA INSTRUIR O PROCEDIMENTO

Recurso
REsp 173.028-
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- O apelo especial interposto é inadmissível. - Sustenta o recorrente que, a despeito de apresentados os cheques fora do prazo legal, não se encontrava obstada a via executiva. - A defesa, porém, não tem como ser agasalhada. Primeiro, porque, excedido o prazo de apresentação do cheque, ocorrente a prescrição, perde ele a natureza executiva. Daí o cabimento da ação monitória, visto constituir o cheque nessas condições a prova escrita a que alude o art. 1.102a, do CPC. - Depois, a alegação do réu é inconseqüente e objetiva, ao final, apenas ganhar tempo. A sua assertiva feita no sentido de que os cheques continuam com força executiva apenas reforça a posição do credor que, a prevalecer a tese invocada pelo réu, passa a dispor efetivamente de títulos executivos extrajudiciais por duas ordens de razões: a) pela natureza própria dos mesmos; b) pela rejeição dos embargos monitórios. - Certo é, no entanto, que - segundo a orientação traçada por esta Corte, «é hábil a ensejar a ação monitória o cheque que tenha perdido a natureza executiva em face do transcurso da prazo prescricional.» (REsp 173.028-MG, por mim relatado). - Não se vislumbra a pretendida ofensa às normas de lei federal apontadas, nem tampouco o dissídio pretoriano, este último sequer esboçado em face da ausência de cumprimento das regras inscritas nos arts. 541, parágrafo único, do CPC, e 255, § 2º, do RISTJ. - Do quanto foi exposto, não conheço do recurso. - É como voto. Ac. de 22-03-/2001 DJ de 25-06-2001 (Reg. nº 2001/0006743-3) Arquivo do EMFOR, STJ/N 4124 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2002. Ano LIV. Nº 639

Ementa

É hábil a ensejar a ação monitória o cheque que tenha perdido a natureza executiva em face do transcurso do prazo prescricional.