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QUANDO CABE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CONTRATO DE FINANCIAMENTO

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

"FALTA DE LIBIDO" — QUANDO CABE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ...Cuida-se de ação, rotulada como «ordinária de anulação de casamento», que conheceu solução, no Juízo originário, condizente ao abrigo do pedido estampado em sua petição inicial. - Assim, restou por declarada a nulidade do casamento entre autora e réu, fundada em erro essencial sobre a pessoa do cônjuge. - Ao que noticiam os autos, não agira em desacerto o douto Sentenciante. - Pelo que narra, em seu laudo, o perito nomeado, fls., constatado, em plano médico, ficou que o varão tinha «uma certa indiferença ou mesmo anestesia sexual», pela virago, com quem se havia casado. - Por mais, constatou-se «falta de libido», direcionada para a mulher, pelo réu. - Em final, que tal quadro inviabiliza, no geral, o «relacionamento homem mulher», não conhecendo facilidade de «solução clínica». - O réu, ao seu turno e por sua própria voz, fls., afirmara que, na realidade, tinha «aversão pelo sexo oposto» e se casara «exatamente para tentar resolver esta aversão». - Conjugados, laudo pericial e depoimento pessoal, de se entender que os mesmos fomentam entendimento respeitante a que o réu, de concreto, não é inserido no quadro da normalidade, ante o relacionamento homem e mulher, em campo sexual. - Sua atitude, no geral, veio, à evidência, ocasionar uma situação insustentável ao seu casamento, ficando, destarte, como parte não culpada a autora. - Não ressalta dos autos que a autora , anteriormente ao casamento, sabia dos problemas sexuais que afetavam o réu. - Por tudo e em tudo, a respeitável sentença, no reexame necessário, merece confirmação. - Sem custas, posto assistência judiciária. Ac. de 15-03-2001 DJ de 22-06-2001 Arquivo do EMFOR, TJMG/N 4126 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2002. Ano LIV. Nº 639

Ementa

Provado através de perícia médica e depoimento pessoal que o marido não é inserido no quadro da normalidade, ante o relacionamento homem e mulher, no campo sexual, constatando-se a «falta de libido» do varão em relação à virago, quadro esse em que não se conhece facilidade de solução clínica, ficando demonstrado, ademais, que tal fato não era do conhecimento da mulher, antes do matrimônio, é de se anular o casamento, por erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge.