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STJ, MS 8915/, ILEGITIMIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. MS 8915/.

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Acórdão

CONTRATO DE FINANCIAMENTO

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

FORMA DE COMPELIR O USUÁRIO A PAGAR CONTA EM ATRASO — ILEGITIMIDADE

Recurso
MS 8915/
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- O corte de energia, como forma de compelir o usuário ao pagamento de tarifa ou multa, extrapola os limites da legalidade. - Não há de se prestigiar atuação da Justiça privada no Brasil, especialmente, quando exercida por credor econômica e financeiramente mais forte, em largas proporções, do que o devedor. Afronta, se assim fosse admitido, aos princípias constitucionais da inocência presumida e da ampla defesa. - O direito do cidadão de se utilizar dos serviços públicos essenciais para a sua vida em sociedade deve ser interpretado com vistas a beneficiar a quem deles se utiliza. - Recurso improvido. (ROMS 8915/MA, Relator Ministro José Delgado, DJU 17-08-1998, Pág. 23). - Tais as razões expendidas, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, para restaurar o fornecimento de energia elétrica na Secretaria Municipal de Educação do Município Recorrente. - É o voto. Ac. de 16-11-2000 DJ de 18-12-2000 (Reg. nº 2000/0095857-3) Arquivo do EMFOR, STJ/N 4008 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2002. Ano LIV. Nº 639 EMENTA: - Conceito de tarifa de energia elétrica aproxima-se da espécie tributária, além do que é explorada pelo Estado, modo direto ou por concessão. - Dentro desta perspectiva, vê-se que a competência é de uma das Câmaras do Egrégio 1º Grupo Cível. (Ementa trecho do acórdão) RESUMO DO ACÓRDÃO: - Em se tratando de matéria que envolve tarifa de serviço público, e levando em consideração que a atual orientação que fixou as competências dos órgãos fracionários desta Corte se deu em razão da matéria, impende declinar da competência. - Com efeito, com a edição da Resolução nº 01/98, alterou-se de modo profundo a distribuição dos feitos nesta Corte, deixando-se de lado a "preferência" para verdadeira competência, ditada esta pela especificidade da matéria ventilada nos recursos. O caso dos autos bem demonstra que o conceito de tarifa de energia elétrica aproxima-se da espécie tributária, além do que é explorada pelo Estado, modo direto ou por concessão. - Dentro desta perspectiva, vê-se que a competência é de uma das Câmaras do Egrégio 1º Grupo Cível, por isso que afastado o conceito amplo de direito público não especificado. - Voto, pois, no sentido de declinar da competência para a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Ac. de 08-02-2001 Arquivo do EMFOR, TJRS/N 4009 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2002. Ano LIV. Nº 639

Ementa

O corte de energia, utilizado pela Companhia para obrigar o usuário ao pagamento de tarifa, extrapola os limites da legalidade, existindo outros meios para buscar o adimplemento do débito.