RESPONSABILIDADE CIVIL
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03.01 PARTE TERCEIRA — Das Quebras TÍTULO ÚNICO - Da Administração da Justiça nos Negócios e Causas Comerciais
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
PARTE TERCEIRA - DAS QUEBRAS (arts. 797 a 913) Art. 797 a 913 * (Revogados pelo Decreto-lei nº 7.661, de 21-06-1945.) TÍTULO ÚNICO - DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA NOS NEGÓCIOS E CAUSAS COMERCIAIS Art.1º a 30. (Revogados pelo Decreto-lei nº 1.608, de 18-09-1939) Mandamos, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento a execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, e guardar tão inteiramente, como nela se contém. O Secretário de Estado dos Negócios da Justiça a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio do Rio de Janeiro, aos vinte e cinco de junho de mil oitocentos e cinqüenta, vigésimo nono da Independência e do Império. Imperador, com rubrica e guarda. Eusébio der Queirós Coutinho Matoso Câmara. Carta Lei, pela qual V.M.I. manda executar o Decreto da Assembléia Geral, que houve por bem sancionar, sobre o Código Comercial do Império do Brasil, na forma acima declarada. Para Vossa Majestade Imperial ver. Antonio Alvares de Miranda Varejão a fez. Eusébio de Queirós Coutinho Matoso Câmara. Selada na Chancelaria do Império em 1º de julho de 1850. Josino do Nascimento Silva. Publicada na Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça em 1º de julho de 1850. Josino Nascimento Silva. Registrada à folha 8 do livro 1 das Leis e Resoluções, Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, 1º de julho de 1850. Manuel Antonio Ferreira da Silva. LEI - 10.406 - DO 11-01-2002 - PÁG. 001 ART 001 A 456 - PARTE PRIMEIRA - REVOGA
