EMFOR
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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Em revisão editorial

SE ESTE FATO POR SI SÓ O TORNA RESPONSÁVEL

Recurso
Tribunal

Ementa

Constatado ter o veículo da empresa-ré invadido a faixa inversa de tráfego, interceptando a trajetória retilínea da motocicleta, há que se concluir pela culpa do motorista da mesma, sendo desinfluente o fato de estar vencida a habilitação do condutor da motocicleta, pois tal fato, por si só, não ocasionou o acidente, pelo que presente o dever de indenizar por parte da empresa-ré. (Ementa trecho do acórdão) Ac. de 27-03-2001 DORJ de 06-04-2001 (Reg. nº 1999.001.15996) Arquivo do EMFOR, TJ/N 3.991 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2002. Ano LIV. Nº 639