RESPONSABILIDADE CIVIL
TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIRO
LIMINAR CONCEDIDA — PREVALÊNCIA SOBRE O INTERESSE ECONÔMICO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Adoto como razão de decidir os judiciosos fundamentos aduzidos no Parecer do douto Ministério Público Federal, "verbis": 7. O Agravo Regimental não deve ser provido. A decisão agravada examinou com muito equilíbrio os diversos interesses em conflito e avaliou com precisão os riscos decorrentes da concessão ou não da liminar, de sorte que não merece qualquer reparo. 8. Ao interesse econômico lembrado pela agravante sobrepõe-se com vantagem o da preservação ambiental. Os autos revelam o grave risco de deterioração definitiva das águas do lençol termal, que é a principal fonte de riqueza do Município requerente. O parecer técnico de fls. 1028/1036 mostra as consequências negativas da formação do lago Corumbá. 9. Ao subscrever o termo de compromisso de fls. 1013/1015, a própria agravante reconhece a existência dos danos ambientais apontados na ação civil pública e a necessidade da adoção de providências destinadas a evitá-los, de modo que não parece razoável que insista na cassação da liminar que está contribuindo para reduzir a degradação ambiental. 10. Por outro lado, a liminar concedida em primeira instância, depois reafirmada na decisão agravada. já está em vigor há dois anos e meio e os riscos temidos pela agravante não se concretizaram. circunstância que revela que a liminar não está ocasionando os danos apontados na petição recursal (fls.)." - Despiciendas, no caso, maiores considerações, nego provimento ao agravo. - É como voto. Ac. de 20-03-2000 DJ de 29-05-2000 (R
Ementa
A decisão vergastada fez-se ao pálio dos pressupostos ensejadores da liminar, eis que caracterizado o grave risco ao meio ambiente, consubstanciado na deterioração definitiva das águas do lençol termal. É de ser mantida a liminar uma vez atendidos seus pressupostos legais. - Questões relativas a interesse econômico cedem passo quando colidem com deterioração do meio ambiente, se irreversível.
