IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO
ista Trimestral de Jurisprudência. Outubro, 1981 — Vol. 98 - Pág. 293 EMFOR 407
- Recurso
- RE 82.616
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- ... A tese da recorrente sustenta que a correção monetária não incide sobre a multa fiscal, nem, tampouco, no acréscimo de 20% instituído pelo art. 1º da Lei Paulista nº 10.421/71, e que, nos dois referidos pontos, ao julgar que é exigível a correção monetária, o acórdão vulnerou o art. 7º da Lei 4.357/64. - É inaceitável a primeira tese da recorrente, visto que o art. 7º, "caput" da Lei nº 4.357, de 16-07-64, expressa que a correção monetária incide sobre adicionais ou penalidades, e a multa se inclui nesta última categoria por ser uma sanção pecuniária que é aplicável a quem descumpre certos deveres jurídicos. - Se a multa pecuniária é fixada num percentual calculado na consideração da quantia do imposto, e se tal quantia deve ser paga em moeda corrigida no seu valor, necessária é a conclusão de que a multa deve ser paga em moeda revalorizada. - Do contrário pode resultar o absurdo, que o intérprete não pode aceitar, de o imposto ser calculado em grande quantia e a multa, que é sancionadora de conduta ilícita, ser calculada numa quantia mínima. - Mas não é somente o citado art. 7º que admite a correção monetária do quanto da multa fiscal, porquanto a regra do seu § 6º, impõe, também, "expressis verbis", que a moeda com que se paga a quantia da multa deve ter o teu valor corrigido. - De qualquer forma, o assunto já não merece atenção maior, porque o STF vem julgando reiteradamente que a correção monetária incide na multa fiscal (RE 82.616, RTJ 82/095, RE nº 87.600; RE 87.771 e outros). - ............................................................... - ... conheço em parte do recurso (...). Julgado em 31-03-1981 Revista Trimestral de Jurisprudência. Novembro, 1981 - Vol. 98 - Pág. 741 EMFOR 407
Ementa
A correção monetária incide não somente sobre o tributo, senão também sobre a multa de natureza fiscal.
Nota da redação
RTJ
