MANDADO DE SEGURANÇA
OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Em revisão editorial
QUANDO COMPETE TAMBÉM AO ASSISTENTE
- Recurso
- recurso extraordinário -
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... A impugnação do valor da causa cabe, desde logo, àquele que pede assistência, porque se ele, no prazo da contestação, como foi o caso da agravante, ingressa em juízo com a pretensão à assistência, receberá o processo no estado em que o encontra, Código de Processo Civil, art. 50, parágrafo único. - Se aos réus assiste o direita de impugnar o valor da causa, também ao assistente ocorre esse direito. É que ele merece na demanda "os mesmos poderes" diz a lei processual que tiver a parte principal assistida (Código de Processo Civil, art. 52). É até mesmo considerado litisconsorte, "sempre que a sentença houver de influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido" (Código de Processo Civil, art. 54). Tal parece ser a situação que decorre do alegado pela Agravante na petição de assistência. - Em conclusão e quanto a esta parte, entendo que o valor da causa podia ter sido impugnado pela Agravante na petição de assistente, à vista da omissão dos assistidos. Não o tendo feito permanece o que foi declarado. Ele não cobre a alçada, tornando inviável o recurso extraordinário. - ................................................................. Julgado em 12-05-1981 Revista Trimestral de Jurisprudência. Novembro, 1981 - Vol. 98 - Pág. 916 EMFOR 407
Ementa
Entendimento do art. 52, c/c o art. 54, do Código de Processo Civil. - Assistente que ingressa na causa com pretensão, quando equiparado a litisconsorte e recebendo-a, ainda no prazo de contestação, tem os mesmos poderes que a parte ré e assistida, e investe-se, portanto, na situação jurídica processual que autoriza a impugnação do valor da demanda.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
