MANDADO DE SEGURANÇA
OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Em revisão editorial
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL — DÍVIDA DE ADMINISTRADORES - INCIDÊNCIA
- Recurso
- RE 82.616
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- ... No tocante à correção monetária, é bem de ver que, tendo resultado a condenação de disposição legal que visa ao restabelecimento de valores ativos da Massa, no pressuposto de assim poderem atender ao respectivo passivo, todo ele indexado por normas de atualização de seu valor em se tratando de empresa financeira, a imposição de correção monetária está duplamente justificada: por se cuidar de dívida de valor e por decorrer, a condenação, da prática contra o patrimônio social, de atos a que a lei atribui caráter de ilicitude. - ..................................................................... - ... deixo de conhecer do recurso. - É meu voto. Julgado em 07-08-1981 Revista Trimestral de Jurisprudência. Fevereiro, 1982 - Vol. 99 - Pág. 891 EMFOR 406 EMENTA: - O plenário e as Turmas do Supremo Tribunal firmaram o entendimento de que a correção monetária dos débitos fiscais incide também na multa de natureza tributária. É o que decidiram nestes casos: RE 82.616, RE 84.547, RE 86.977 e RE 89.129. RESUMO DO ACÓRDÃO: - ... Sem dúvida, julgando que a correção monetária incide também na multa fiscal, o acórdão impugnado está em divergência com o que o STF proferiu no RE 69.650 e com o que proferiu no RE 74.659, nos quais foi aqui julgado que a correção monetária não incide na multa fiscal. - Sucede, porém, que o plenário desta Corte e suas Turmas firmaram em seguida o entendimento de que a correção monetária incide também sobre o quanto da multa fiscal. - É o que se lê nos acórdãos proferidos nestes casos: RE 82.616 (RTJ, 82/895), RE 83.897 (RTJ, 81/878), RE 84.547 (RTJ, 82/960), RE 86.977 (RTJ, 82/610) e RE 89.129. - Vê-se que é aplicável ao caso "sub judice" o verbete 286 (*) da Súmula, redigido assim: "Não se conhece do recurso extraordinário fundado em divergência jurisprudencial, quando a orientação do plenário do Supremo Tribunal Federal já se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." - Não conheço do recurso, é o meu voto. Julgado em 24-03-1981 Revista Trimestral de Jurisprudência. Outubro, 1981 - Vol. 98 - Pág. 190 (*) in EMENTÁRIO FORENSE, Nº 195 EMFOR 406
Ementa
Deve ser considerada como dívida de valor, e assim sujeita a correção monetária, a dos administradores das instituições financeiras em liquidação à respectiva Massa, tanto por decorrer presumidamente de atos culposos, quanto por destinar-se a atender a créditos passivos necessariamente indexados. (Ementa modificada pelo EMENTÁRIO FORENSE)
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
