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INCIDÊNCIA DA VERBA - COMO SE FAZ, j. 02/12/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 2 dez. 1980.

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Acórdão · 01/12/1980

MANDADO DE SEGURANÇA

OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS

Em revisão editorial

ATO ILÍCITO — INCIDÊNCIA DA VERBA - COMO SE FAZ

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Trata-se de ação de indenização por ato ilícito, propriamente dito, com fulcro no art. 159 do Código Civil. - Em tais ações, no que tange à condenação em honorários de advogado, rege o § 5º do art. 20 do Código de Processo Civil, parágrafo acrescido pela Lei nº 6.745/79, com eficácia imediata inclusive nos processos em curso. Descabe, portanto, a invocação de ofensa ao art. 20, § 3º c/c art. 260 do Código de Processo Civil, cuja incidência foi afastada pelo novo preceito, com o qual aliás não se choca o pertinente à decisão do acórdão recorrido. - Ocorre, com efeito, dissídio jurisprudencial à vista dos acórdãos paradigmas emanados desta Corte, no tocante à fixação do cálculo de honorários. Todavia, só persiste o entendimento dos paradigmas, nas causas que versem a responsabilidade civil da estrada de ferro por inadimplência do contrato de transporte de passageiro, não mais prevalece nas demandas fundadas em responsabilidade por ato ilícito. - Pelo exposto, conheço do recurso, em virtude do dissídio jurisprudencial, mas lhe nego provimento. Julgado em 02-12-1980 Revista Trimestral de Jurisprudência. Julho, 1981 - Vol. 97 - Pág. 461 EMFOR 406

Ementa

Código de Processo Civil, art. 20, § 5º, da Lei nº 6.745/79. - A fixação de honorários de advogado, nos casos de indenização por ato ilícito, obedece ao disposto no § 5º do art. 20, do Código de Processo Civil, acrescentado ao mesmo pela Lei nº 6.745/79.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência