MANDADO DE SEGURANÇA
OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Em revisão editorial
QUANDO NELE PODE SER AFIRMADA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Reconhecem os agravantes que os julgadores do Tribunal de Justiça tinha ante si duas soluções: mandar a matéria para as vias ordinárias, ou resolver tudo de logo, considerando a prova suficiente e inabalável. - Optando pela segunda, o acórdão foi incisivo na solução, ao afirmar a comoriência com base nos fatos. Disse em dos eminentes Juízes: "É que a letalidade dos ferimentos, por eles recebidos, autorizam a admitir a simultaneidade da morte de ambos, no instante mesmo do acidente, mesmo que houvesse grande disparidade de condições personalíssimas entre os comorientes. Basta lembrar que os dois, marido e mulher, tiveram fratura de base de crânio e da coluna cervical, com derrame endocraniano, além de outros ferimentos de suma gravidade." - Trata-se, pois, de matéria resolvida à luz do exame da prova, e até com aparente sabedoria, a que não acrescentaria melhor certeza a remessa da controvérsia para as vias ordinárias. - Nego provimento ao agravo. Julgado em 02-06-1981 Revista Trimestral de Jurisprudência. Outubro, 1981 - Vol. 98 - Pág. 180 EMFOR 406
Ementa
A comoriência pode ser afirmada no próprio inventário, se há dados de fato disponíveis e seguros para tanto, sem necessidade de remessa da controvérsia para as vias ordinárias.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
