PROCESSO DE EXECUÇÃO
MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL
INDENIZAÇÃO — CONCEITUAÇÃO - SE É COMPENSÁVEL COM A PENSÃO DO SEGURO SOCIAL
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
DO RELATÓRIO - Insurgiu-se a empresa ré contra a conta, por entender que o Sr. Contador desatendeu ao comando do acórdão, deixando de computar na liquidação a parte referente ao pensionamento proveniente da infortunística do trabalho. - Homologado o cálculo, interpõe o presente recurso. Entende que dispondo o acórdão: "É pacífico na jurisprudência que as quantias recebidas a qualquer título, seja como seguro obrigatório, seja como indenização acidentária, devem ser abatidos da indenização mais ampla do direito comum". E, por outro lado, que na expressão do acórdão se inclui principalmente a pensão mensal, não há como deixar-se de compensar 1 (um) salário mínimo fixado na indenização da infortunística com 2/3 do salário mínimo fixados nesta ação. ............................................................" DO VOTO - ... Quando a compensação, das pensões também não tem razão a apelante. - O princípio geral, tal como está expresso no acórdão, é de que as indenizações se compensam, uma vez que têm a mesma causa, e ademais, não há que se confundir reparação do dano com enriquecimento ilícito. - Mas a pensão que a família do acidentado recebe pela morte do empregado é a mesma que ele receberia, ainda que tivesse falecido por morte natural, pois, para tanto, contribuiu durante toda a sua vida para a Previdência Social. Julgado em 23-04-1981 Arquivo do Ementário Forense, TA/393 EMFOR 406
Ementa
Nas indenizações de direito comum provenientes de acidente de trabalho compensam-se as importâncias pagas "com base na legislação especial", mas é evidente que a pensão que a família do acidentado recebe não pode ser compensada por tratar-se de seguro social, para o qual o trabalhador contribuíra durante a sua vida toda, e que, em qualquer hipótese, mesmo no caso de morte natural, seria devida a seus dependentes.
