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STF, recurso extraordinário -, j. 17/04/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. recurso extraordinário -. Julgado em 17 abr. 1980.

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Acórdão · 16/04/1980

PROCESSO DE EXECUÇÃO

MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL

QUANDO SE FIRMA A DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recurso
recurso extraordinário -
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- ... trata-se de ação visando a rescindir acórdão proferido em agravo regimental contra despacho que, fundado no óbice da alçada (art. 308, inc. IV, do RI, na primitiva redação), negou seguimento a recurso extraordinário. - A preliminar de carência da ação, suscitada pelos réus e endossada pelo parecer da Procuradoria-Geral da República, sob o fundamento de que o acórdão rescindendo não enfrentou questão de mérito, parece-me procedente. Se a decisão não chegou a apreciar o mérito da controvérsia objeto do recurso, examinando apenas um pressuposto de sua admissibilidade, ou seja, a alçada, não há que falar em sentença de mérito (art. 485 do Código de Processo Civil). - O veto regimental da alçada constitui, sem dúvida questão preliminar do mérito do recurso. E, conforme dispõe o verbete da Súmula 249, o STF somente guarda competência para a ação rescisória quando haja apreciado a questão federal controvertida. - "Ex positis", julgo os autores carecedores da ação, com reversão do depósito a favor do réu e condenação dos mesmos nas custas e honorários (...). Julgado em 17-04-1980 Revista Trimestral de Jurisprudência. Outubro, 1981 - Vol. 98 - Pág. 34 (*) "É competente o Supremo Tribunal Federal para a ação rescisória, quando, embora não tendo conhecido do recurso extraordinário, ou havendo negado provimento ao agravo, tiver apreciado a questão federal controvertida." EMFOR 406

Ementa

Se a decisão rescindenda não chegou a apreciar o mérito da controvérsia objeto do recurso extraordinário, examinando apenas um dos pressupostos de sua admissibilidade, ou seja, a alçada, inexiste sentença de mérito (art. 485 do Código de Processo Civil).

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência