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STF, RE 93.920-2, CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, j. 15/12/1981

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. RE 93.920-2. Julgado em 15 dez. 1981.

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Acórdão · 14/12/1981

PROCESSO DE EXECUÇÃO

MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL

FALTA — CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA

Recurso
RE 93.920-2
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- ... já decidiu a Egrégia 1ª Turma, sendo relator o eminente Ministro RAFAEL MAYER, em 19-06-81, RE 93.920-2 - RJ e no RE 94.660-8 - GO, em 01-09-81, no seguinte sentido: Ementa: Agravo de Instrumento. Peça obrigatória. Conversão em diligência - CPC, art. 523 (aplicação). 1. O procedimento do agravo de instrumento nos tribunais ordinários se subtrai à incidência da Súmula 288, posto que distinta da regulação do agravo de instrumento pertinente à denegação de recurso extraordinário (art. 544 do Código de Processo Civil e art. 315 do RI/STF). 2. Nega vigência ao art. 523 c/c o art 557 do Código de Processo Civil decisão que se escusa de converter o julgamento em diligência para juntar peça obrigatória requerida na petição. Reconhecida e provido." - Nessa conformidade, conheço do recurso e lhe dou provimento. Julgado em 15-12-1981 Revista Trimestral de Jurisprudência. Setembro, 1982 - Vol. 101 - Pág. 1.317 (*) "Nega-se provimento a agravo para subida de recurso extraordinário, quando faltar no traslado o despacho agravado, a decisão recorrida, a petição de recurso extraordinário ou qualquer peça essencial à compreensão da controvérsia." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 195, st. DESPACHO DE INDEFERIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO). EMFOR 415

Ementa

O procedimento do agravo de instrumento nos tribunais ordinários se subtrai à incidência da Súmula 288, posto que distinta da regulação do agravo de instrumento pertinente à denegação de recurso extraordinário (art. 544 do Código de Processo Civil e art. 315 do RI/STF).

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência