EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

STF, TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS, j. 04/08/1981

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. Julgado em 4 ago. 1981.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 03/08/1981

PROCESSO DE EXECUÇÃO

MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL

AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE DENEGA INTERESSE DA UNIÃO — TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS

Recurso
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- O acórdão recorrido entendendo que é ele o competente para julgar o agravo interposto pela União Federal contra a decisão do Juiz de Primeiro Grau que não admitira que esta interviesse no processo como assistente da Petrobras, não conheceu do agravo por haver sido este dirigido ao Tribunal Federal de Recursos. - Sucede porém, que esta Corte, ao julgar o conflito de jurisdição nº 6.102 (RTJ 90/13 e segs.), em caso análogo ao presente, decidiu, invocando o julgado no conflito de jurisdição nº 5.993, de que fui relator: "Compete ao Tribunal Federal de Recursos, e não ao Tribunal de Justiça do Estado, conhecer do agravo interposto pelo Procurador da República, contra a decisão da Justiça Comum de 1º Grau denegatória do interesse da União em causa. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Conflito de jurisdição conhecido e provido." - Esse acórdão - que, com o prolatado no Conflito de Jurisdição 5.993, foi invocado em ambos os recursos extraordinários - está em manifesta divergência com o ora recorrido, que, em questão idêntica considerou que a competência era sua e não do Tribunal Federal de Recursos, razão por que não conheceu do agravo por entendê-lo interposto para Tribunal incompetente. - Conheço, pois, dos recursos pelo dissídio de jurisprudência, e, com base nesses precedentes, lhes deu provimento, para anulando o acórdão recorrido, por incompetência do Tribunal que o prolatou, determinar que os presentes autos sejam encaminhados ao Tribunal Federal de Recursos. que é o competente para julgar o agravo de instrumento interposto pela União Federal. Julgado em 04-08-1981 Revista Tri

Ementa

O STF já firmou jurisprudência no sentido de que compete ao Tribunal Federal de Recursos e não ao Tribunal de Justiça do Estado, julgar o agravo, interposto pela União Federal, contra decisão da Justiça Comum de primeiro grau denegatória do interesse da agravante na causa (CJ 5.993 e 6.102).

Nota da redação

RTJ