HONORÁRIOS DE ADVOGADO
CONDENAÇÃO DA PARTE VENCIDA
PROTESTO DE DUPLICATA MERCANTIL — AÇÃO MOVIDA PELO SACADO - QUANDO RESPONDE PELOS ENCARGOS
- Recurso
- REsp 248.273/
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- O Tribunal «a quo» decidiu que o banco endossatário, levando a protesto duplicata mercantil sem causa, deve responder pelos encargos da sucumbência fixados em ações que visam a anulação do título e a sustação do protesto. - Insurge-se o recurso especial contra esse «decisum». - Sem razão. - A instituição financeira que desconta duplicata mercantil assume risco próprio ao negócio. Se a leva a protesto por falta de aceite ou de pagamento, ainda que para o só efeito de garantir o direito de regresso, está legitimada passivamente à ação do sacado, proposta para a anulação do título - e responde, ainda, pelos honorários de advogado, mesmo que a sentença ressalve seu direito de regresso, tudo porque deu causa à demanda, para proteger interesse seu, diretamente vinculado à atividade empresarial. O sacado injustamente envolvido nessa relação entre instituição financeira e cliente não deve responder pelas despesas decorrentes de negócio feito por terceiros. - Esse entendimento reflete a jurisprudência firmada no âmbito desta Egrégia 3ª Turma, de que é exemplo o REsp 248.273/GO, da relatoria do eminente Min. Eduardo Ribeiro, assim ementado: «Endosso. Duplicata sem aceite. Ação de nulidade movida pelo sacado. Encargos da sucumbência. O endossatário que leva a protesto duplicata não aceita, ainda que isso seja necessário para assegurar direito de regresso, assume o risco de colocar-se como réu, em ação movida pelo sacado e deverá, se vencido, arcar com e pagamento de custas e honorários» (DJU, 26/06/2000). - Ante o exposto, voto no sentido de não conhecer do recurso especial. Ac. de 24-04-2001 DJ de 11-06-2001 (Reg. nº 1997/0063486-8) Arquivo do EMFOR, STJ/N 4.184 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2002. An
Ementa
Se a instituição financeira desconta duplicata mercantil sem aceite, e a leva a protesto, responde pelos honorários de advogado na ação proposta para sustá-lo.
