SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
APROPRIAÇÃO INDÉBITA
Em revisão editorial
A PARTIR DE QUANDO SÃO DEVIDOS
- Recurso
- Apelação .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... visam os juros compensatórios apenas compensar a perda da propriedade imobiliária, e se destinam a suprir a renda que a propriedade ou o capital a ela correspondente produziria ou deveria produzir, devendo fluir apenas até que se efetue o pagamento do preço ou da indenização. - Esta no caso, foi paga em 26 de dezembro de 1977 quando se efetuou o pagamento do precatório expedido em 21 de junho de 1976, conforme ofício do Presidente do Tribunal de Justiça, cessando nessa data a fluência dos juros compensatórios, que passaram a ser substituídos pela renda que o capital recebido pelo expropriado, passou a produzir. - A partir daquele momento, - recebimento do preço - nenhuma verba mais seria devida pelo expropriante a título de juros compensatórios. - No entanto, o que se vê é que ainda agora se computa juros compensatórios, em desacordo com o acórdão exequendo, e sem que haja qualquer base legal para sua cobrança, não merecendo, portanto, provimento a apelo do expropriado. Julgado em 25-06-1981 Arquivo do Ementário Forense, TJ/1.040 EMFOR 405 EMENTA: - A partilha, a que se refere o art. 7º da Lei 6.515, de 26-12-77, não significa a entrega imediata do bem partilhado, nem sua divisão materialmente considerada; consiste - realmente - na definição dos quinhões, ainda que ideais, a caberem a cada um dos interessados. RESUMO DO ACÓRDÃO: - ... A Procuradoria-Geral da Justiça opina no sentido do provimento do apelo, entendendo que a sentença prolatada no desquite atendera à lei, vez que decidira sobre a partilha dos bens (art. 31, da Lei 6.515, de 26-12-77). - A discussão circunscreve-se à partilha de um dos bens do casal. - Entendeu o ilustrado julgador de 1ª instância que ela não ocorrera. Então, embora explicitamente não diga, entende que seria de aplicar-se o art. 31, da Lei 6.515, de 26-12-77, que consigna não ser de decretar-se o divórcio se a sentença definitiva de separação não decidir sobre a partilha. - Trata a espécie de separação consensual, inicialmente desquite por mútuo consentimento, homologada por sentença na vigência da nova legislação. - A partilha não obriga à entrega imediata dos bens, divididos entre os ex-cônjuges; porém, apenas consiste em sua divisão entre os interessados, ainda que em quinhões ideais. - No caso, a dúvida que levou à improcedência está limitada ao apartamento... . - Entretanto, a partilha foi decidida e homologada, através de sentença que transitou em julgado: ... ação de desquite em apenso. - Aquele imóvel, como se verifica do desquite, cujas cláusulas foram homologadas, através daquele decidir de 1º grau, após a separação, ficou pertencendo ao casal em condomínio e, conforme fora estipulado, depois de sua plena quitação, perante a Caixa Econômica, caberá a uma das filhas do casal, com usufruto para o Apelante. - A verdade é que houve decisão sobre a partilha. Em suma, foi decidido como o bem se dividirá entre aqueles que nele tem interesse. - Assim, dou provime nto à apelação, para decretar o divórcio, com a conseqüente condenação da Ré, ora Apelada, em custas e honorários... . Julgado em 16-02-1982 Arquivo do Ementário Forense, TJ/1.037 EMFOR 405 EMENTA: - A Lei da Falência, ao determinar seu sistema de recursos, que é específico, não contempla a admissibilidade dos embargos infringentes. RESUMO DO ACÓRDÃO: - Discute-se, nestes autos, o cabimento ou não de embargos infringentes em matéria falimentar. É patente o dissídio, pois o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não os admitiu nos Embargos nº 257.940... reportando-se ao acórdão que decidiu o incidente de uniformização de jurisprudência suscitado nos embargos infringentes nº 240.992, e em que se concluiu pela inadmissibilidade dos embargos infringentes em matéria falimentar... - Não obstante a impugnação da recorrida, quer quanto a forma de interposição, quer quanto ao fundo do apelo extraordinário, conheço do recurso, pois patente, a meu ver, é o dissídio jurisprudencial, e os acórdãos trazidos a confronto o foram a transcrição integral dos julgados invocados. - Conhecendo do recurso lhe dou provimento para restaurar o acórdão embargado. - De fato, já decidiu a Egrégia 1º Turma deste Tribunal em 30 de Junho de 1981 à unanimidade sendo relator o eminente Ministro RAFAEL MAYER: « 1 - Falência. Recurso cabível. Embargos infringentes ( inadmissibilidade. Lei nº 6.014/73. a Lei de Falências, ao determinar seu sistema de recursos que é específico, não contempla a admissibilidade dos embargos infringentes. 2 - Falênc
Ementa
Os juros compensatórios somente podem ser computados entre a data da imissão de posse e a do pagamento do preço expropriatório.
