TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
CONTRATO DE CONTA CORRENTE
VETO REGIMENTAL — SE INCIDE SOBRE AS AÇÕES DE ESTADO DAS PESSOAS
- Recurso
- recurso extraordinário .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Proferi na Primeira Turma o seguinte voto: "À causa foi dado na petição inicial o valor de um mil cruzeiros novos, em 31 de agosto de 1968, e o acórdão recorrido foi prolatado a 12 de outubro de 1976, quando o valor mínimo da alçada regimental, para efeitos de recursos extraordinários, atendendo ao maior salário mínimo vigente ao tempo da propositura da ação (Cr$ 129,00), era de Cr$ 12.960,00, uniformes que foram as decisões das instâncias ordinárias. De outro lado, a inconformidade não questionou as ressalvas previstas no "caput" do art. 308 do Regimento Interno. - É certo que a essa preliminar suscitada pelos recorridos, o recorrente opôs a objeção de que o veto regimental não incide nas ações de estado. Todavia, o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal não contempla essa ressalva e o Código de Processo Civil determina que "a toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato" (art. 258). A única disposição especial que o diploma processual contém sobre as ações concernentes ao estado e à capacidade da pessoa é a do art. 92, II, estabelecendo que compete exclusivamente ao juiz de direito processá-las e julgá-las. Mas essa regra nada tem que ver com o recurso extraordinário, mesmo porque constitui atribuição privativa do Supremo Tribunal Federal indicar, no seu regimento interno, as causas suscetíveis de recurso extraordinário, atendendo à sua natureza, espécie, valor pecuniário e relevância da questão federal (art. 119, III, § 1º da Constituição da República)." - Sugeriu então, o eminente Ministro THOMPSON FLORES que o recurso fosse remetido ao Plenário, com o que concordaram os outros membros da Turma. - Refletindo, mais demoradamente a respeito da preliminar, resolvi reconsiderar o vot o proferido na Primeira Turma, embora persista na observação de que a ressalva, referente às ações de estado da pessoa, deveria constar no Regimento Interno. A reconsideração vincula-se à jurisprudência tranqüila do Supremo Tribunal Federal, afastando tais demandas das limitações concernentes ao valor da causa, inspirada no art. 140, § 1º do Código de Processo Civil de 1939 (RTJ 69/117), que guarda no particular, certa correspondência com o art. 92, II, do atual diploma processual. - Superada essa preliminar, não conheço do recurso extraordinário, (...). Julgado em 31-05-1979 Revista Trimestral de Jurisprudência. Abril, 1981 - Vol. 96 - Pág. 214 EMFOR 404
Ementa
As ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas não são atingidas pelas limitações de alçada para os efeitos de recurso extraordinário.
Nota da redação
RTJ
