TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
CONTRATO DE CONTA CORRENTE
ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS — LEI 8.185 DE 14-05-1991 - ALTERA - AUDITORIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - CRIA
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
LEI Nº 8.407, DE 10 DE JANEIRO DE 1992 Altera a Lei n° 8.185, de 14 de maio de 1991, que dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, e cria a Auditoria Militar do Distrito Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° Os arts. 2°, 4° e § 1°, 9°; 18; com o acréscimo dos incisos IX e X e seu § 2°; 25, incisos V e VI; 34, §§ 2°, 4° e 5°; 35, inciso II e § 4°; 44, § 1°; 45 e §§ 1° e 2°; 49, com o acréscimo de um § 1° e remuneração de seu parágrafo único para § 2°; 60, parágrafo único; 61, caput; 67; 71; 75 e 78, inciso I, da Lei n° 8.185, de 14 de maio de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° Compõem a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios: I - o Tribunal de Justiça; II - o Conselho Especial; III - o Conselho de Magistratura; IV - os Tribunais do Júri; V - os Juízes de Direito do Distrito Federal; VI - os Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal; VII - os Juízes de Direito dos Territórios; VIII - os Juízes de Paz do Distrito Federal; IX - os Juízes de Paz dos Territórios; X - Auditoria e Conselho de Justiça Militar. .................................................................... Art. 4º O Tribunal de Justiça, com sede no Distrito Federal compõe-se de trinta e um Desembargadores e exerce sua jurisdição no Distrito Federal e nos Territórios. § 1º O Tribunal divide-se em duas Câmaras Cíveis e duas Criminais e em sete Turmas, sendo cinco Cíveis e duas Criminais. .................................................................... Seção II Da Competência do Conselho Especial das Câmaras e das Turmas Art. 9º O Regimento Interno do Tribunal disporá sobre a organização, competência e funcionamento do Tribunal Pleno, do Conselho Especial, das Câmaras e das Turmas, observadas as respectivas especializações e o disposto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional. ...... ............................................................... Art. 18. A Justiça de Primeiro Grau do Distrito Federal compreende: ................................................................ .......... IX - Circunscrição Judiciária de Samambaia: a) três Varas Cíveis; b) três Varas de Família, Órfãos e Sucessões; c) três Varas Criminais e dos Delitos de Trânsito; d) um Tribunal do Júri; X - Circunscrição Judiciária de Paranoá: a) uma Vara Cível; b) uma Vara de Família, Órfãos e Sucessões; c) uma Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito. .................................................................... § 2° As áreas de Jurisdição das Circunscrições de Brasília, Taguatinga, Gama, Sobradinho, Planaltina, Brazlândia, Ceilândia, Samambaia e Paranoá correspondem às das respectivas Regiões Administrativas do Distrito Federal, compreendendo-se as do Núcleo Bandeirante, Guará e Cruzeiro na Circunscrição Especial Judiciária de Brasília. .................................................................... Art. 25. Ao Juiz da Vara de Execuções Criminais compete: .................................................................... V - expedir as normas de que trata o § 2° do art. 698 do Código de Processo Penal; VI - prosseguir a execução de medidas de tratamento impostas pelo Juiz da Vara de Infância e da Juventude, desde que o infrator tenha completado dezoito anos. ..................................................................... Art. 34. O Juiz de Direito, em suas faltas e impedimentos ocasionais, é substituído pelo da Vara da mesma competência e de numeração imediatamente superior. ..................................................................... § 2° O Juiz da Vara de Órfãos e Sucessões será substituído pelo da 1ª Vara de Família; o da Vara de Execuções Criminais, pela da 1ª Vara Criminal da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília; o da Vara de Registros Públicos e Precatórias e o da de Falênci as e Concordatas da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília substituem-se mutuamente; o da Vara de Acidentes do Trabalho, pelo da 1ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília e o Juiz da Vara da Infância e da Juventude, pelo Juiz de Direito Substituto designado. ..................................................................... § 4° Os Juízes do Tribunal do Júri e Delitos de Trânsito do Gama e de Samambaia serão substituídos pelos das Primeiras Varas Criminais do Gama e Samambaia, respectivamente. § 5° O Juiz da Vara Criminal de Sobradinho será substituído pelo da 1ª Vara Cív
