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POR MILITAR INATIVO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

CONTRATO DE CONTA CORRENTE

PENSAMENTO E OPINIÃO POLÍTICOS E FILOSÓFICOS — POR MILITAR INATIVO

Recurso
Tribunal

Ementa

LEI Nº 7.524, DE 17 DE JULHO DE 1986 Dispõe sobre a manifestação, por militar inativo, de pensamento e opinião políticos ou filosóficos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Respeitados os limites estabelecidos na lei civil, é facultado ao militar inativo, independentemente das disposições constantes dos Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas, opinar livremente sobre assunto político, e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou relativo à matéria pertinente ao interesse público. Parágrafo único. A faculdade assegurada neste artigo não se aplica aos assuntos de natureza militar de caráter sigiloso e independe de filiação político-partidária. Art. 2º O disposto nesta lei aplica-se ao militar agregado a que se refere a alínea b do § 1º do art. 150 da Constituição Federal. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 17 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República. JOSÉ SARNEY Henrique Saboia Leônidas Pires Gonçalves Octávio Júlio Moreira Lima