INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
MEDIDA CAUTELAR DE SUSPENSÃO
Em revisão editorial
ALVARÁ RESPECTIVO — CASSAÇÃO - CONDIÇÕES DE SUA LEGITIMIDADE
- Recurso
- mandado de segurança ..
- Tribunal
Resumo do acórdão
DO PARECER DO DR. PROMOTOR PÚBLICO: Decorrente do duplo grau de Jurisdição, reaprecia-se mandado de segurança... contra ato do Senhor Prefeito Municipal... que atendendo requerimento firmado pessoas ali residentes, cassou o alvará de licença anteriormente concedido ao requerente para se estabelecer com salão de dança e exercer a respectiva atividade durante e exercício de 1980. "A liminar foi deferida e a autoridade eleita coatora prestou as informações de estilo, sustentando, em síntese, que o ato hostilizado fora expedido em atenção ao abaixo assinado subscrito por vários munícipes moradores próximo ao mencionado salão de dança, os quais lhe solicitaram providências no sentido de coibir os "transtornos e aborrecimentos" que o "star club" está causando à população local." "Interveio no processo o representante do Ministério Público de primeiro grau. Disse, na ocasião. que o decreto oriundo do Executivo, ... fora expedido com a eiva da arbitrariedade, pois, ao cancelar o alvará de licença para funcionamento do salão do requerente, a autoridade pública sequer ouviu a parte interessada, agora impetrante, violando, assim, aduz, elementar regra de Direito, qual seja, a do contraditório." "O doutor Juiz de Direito, por seu turno, concedeu a segurança sob o argumento precípuo de que a motivação do ato administrativo, na espécie, não se constitui em razão plausível para o procedimento seguido pela Administração..." "Também merece destaque o excerto do decisório que enfatiza: "ao receber licença para instalar-se, pagando os tribu tos devidos e investindo capital no ramo a que foi autorizado a explorar, o cidadão-contribuinte adquire direitos que a lei garante, não podendo, portanto, de uma hora para outra e sem justificáveis fundamentos, ver-se alijado dos mesmos direitos". "Na verdade imerece censura a decisão prolatada". "Além das judiciosas argumentações desenvolvidas tanto pelo representante do Órgão Ministerial, como pelo Doutor Juiz "a quo", cumpre ter presente o escólio de HELY LOPES MEIRELLES, sobre o tema alvará. Assevera o eminente mestre que o "alvará é o instrumento da licença ou da autorização para prática de ato, realização de atividade ou exercício de direito depende de policiamento administrativo. É o consentimento formal da Administração à pretensão do administrado, quando manifestada em forma legal. O alvará pode ser definitivo ou precário: será definitivo e vinculante para a Administração quando expedido diante de um direito subjetivo do requerente como é a edificação, desde que o proprietário satisfaça todas as exigências das normas edilícias; será precário e discricionário se a Administração o concede por liberalidade, desde que não haja impedimento legal para sua expedição, como é o alvará de porte de arma ou de uso especial de um bem público. O alvará definitivo consubstancia uma licença; o alvará precário expressa uma autorização. Ambos são meios de atuação do poder de polícia, mas com efeitos fundamentalmente diversos, porque o alvará de autorização pode ser revogado sumariamente, a qualquer tempo, sem indenização, ao passo que o alvará de licença não pode ser cassado discricionariamente, só admitindo revogação por interesse público superveniente e justificado, mediante indenização; ou cassação por descumprimento das normas legais na sua execução; ou anulação por ilegalidade na sua expedição; em todas essas hipóteses através de processo administrativo com defesa do interessado"(Direito Administrativo Brasileiro, Editora Revista dos Tribunais, 3ª Ed. 1975 págs. 109/110). "Diante do exposto, portanto, opino pela confirmação da sentença reexaminada". Julgado em 28-05-1981 Jurisprudência Catarinense, 3º Trimestre, 1981 - Vol. 33 - Pág. 18 N. da R.: Decisão confirmatória, da sentença de primeiro grau, fundamentada pelo parecer do promotor público Dr. ROQUE SILVA MACHADO. EMFOR 403
Ementa
"... o alvará de licença não pode ser cassado discricionariamente, só admitindo revogação por interesse público superveniente e justificado, mediante indenização; ou cassação por descumprimento das normas legais na sua execução; ou anulação por ilegalidade na sua expedição; em todas essas hipóteses através de processo administrativo com defesa do interessado".
Nota da redação
Revista dos Tribunais
