INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
MEDIDA CAUTELAR DE SUSPENSÃO
Em revisão editorial
SÓCIO PRÉ-MORTO — APLICAÇÃO
- Recurso
- agravo regimental .
- Tribunal
- Relator
- HAMILTON DE MORAES E BARROS
Resumo do acórdão
- Não corresponde no entendimento atual da jurisprudência do Tribunal a assertiva da embargante. - Se a lei expressa autoriza a correção monetária, é esta exigível, mesmo quando não se trata de dívida de valor, como é o caso dos créditos fiscais. - Se a dívida é de valor, a jurisprudência lhe concede atualização, a que servem de medida e de modelo, a titulo de padrão pragmaticamente utilizado, os índices de correção monetária, independentemente de lei que o tenha expressamente autorizado. - Continuo entendendo corretas, por isso, as afirmações do despacho indeferitório dos embargos, de que atualizáveis as dívidas de valores e sendo dessa natureza os haveres a que têm direito o sócio pré-morto, na sociedade de que participava. A tese contrária a esse asserto só poderia em acórdãos que negassem tal condição aos haveres apurados, não em acórdãos que simplesmente deixam de conceder correção monetária sem prévia lei, em espécies de simples dívidas de dinheiro. - Isto posto, nego provimento ao agravo regimental. Julgado em 19-12-1980 Revista Trimestral de Jurisprudência, Julho, 1981 - Vol. 97 - Pág. 264 DECISÃO CONFIRMADA: Revista nº 9.929, Tr. Just. Rio de Janeiro - CR, Relator: Desembargador HAMILTON DE MORAES E BARROS, ac. de 03-12-1975, in "EMENTÁRIO FORENSE", Nº 334. EMFOR 403
Ementa
Cabe correção monetária na apuração de haveres de sócio pré-morto, por se tratar de dívida de valor. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
