INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
MEDIDA CAUTELAR DE SUSPENSÃO
Em revisão editorial
APLICAÇÃO MEDIANTE INVOCAÇÃO ANALÓGICA
- Recurso
- RE 75.050.
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- ... a recorrente sustenta que a Lei nº 4.357/64, prevê a correção da moeda com que o Fisco restitui, ao contribuinte, o quanto inexigível que lhe foi, todavia, exigido como debito fiscal, e, ainda, que. por força da analogia, esse princípio devia ser aplicado ao caso agora debatido pelo Tribunal "a quo", tal como prevê o acórdão que o STF proferiu na RE 75.050. indicado como paradigma e prova da discordância pretoriana para fundamentar o presente recurso. - É verdade que o acórdão-padrão indicado pela recorrente julgou que se pode conceder a correção monetária mediante invocação, por analogia, de norma legal que a conceda para o caso do restituição da quantia que o contribuinte depositou ao discutir, na instância judicial ou na administrativa, o que lhe foi exigido como débito tributário inexigível. - Também é certo que o § 3º do art. 7º, da Lei nº 4.357/64, concede a correção monetária no caso de restituição do quanto depositado, como registrado acima. - Portanto, deve concluir-se que, podendo aplicar, por analogia, o citado preceito, não tinha como julgar o eg. Tribunal "a quo" pela inexistência de lei concessiva da correção monetária para o presente caso. - Se assim julgou, clara é a conclusão de que divergiu do entendimento adotado no referido paradigma. - Conheço, pois, do recurso. - E seguindo a jurisprudência da Corte, que sustenta o principio de que a restituição do indébito fiscal deve ser feita mediante moeda corrigível em seu valor, a ele dou pro vimento para conceder a correção monetária negada pelo acórdão impugnado. - Reporto-me aos acórdãos proferidos pelo STF nestes precedentes: RE 75.244 (RTJ, 70/164); RE 79.900 (RTJ 74/268); ERE 75.239 (RTJ 74/482): ERE 17.698 (RTJ 75/810): RE 80,169; RE 81.810. Julgado em 24-02-1981 Revista Trimestral de Jurisprudência, Julho, 1981 - Vol. 97 - Pág. 249 EMFOR 403
Ementa
Aplicação por analogia, do § 3º, do art. 7º, da Lei nº 4.357 de 16-07-64. - A correção monetária da quantia que o Fisco devolve ao contribuinte como indébito tributário, pode ser concedida mediante invocação analógica de norma que prevê o reajustamento do valor da moeda no caso em que o Fisco devolve ao contribuinte o depósito, que este fez para garantir a instância judicial ou a administrativa.
Nota da redação
RTJ
