INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
MEDIDA CAUTELAR DE SUSPENSÃO
Em revisão editorial
PALAVRA DE USO UNIVERSAL — QUANDO NÃO SE CARACTERIZA
- Recurso
- apelação .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Toda a controvérsia gira em torno da "mot vedette" "jeans", que a autora inseriu em seu nome comercial e que a ré utiliza na denominação de seu estabelecimento. - Mas, como demonstrou farta e conclusivamente a ré, essa palavra inglesa é de uso universal e remonta ao "jeans", calça do vaqueiro, criada por Levy Strauss; registra-a o "Webster's Dictionary" como "twilled undressed cotton cloth" ("pano tecido de algodão"). - Não se cuida, assim, da marca distintiva do autora, mesmo porque sua pretensão de registrá-la, no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, foi desatendida em razão da vedação do art. 65, 20, do Código de Propriedade Industrial (Lei nº 5.772, de 02-12-71), como se lê na informação daquele Instituto. - A introdução da palavra "jeans" na denominação de fantasia do estabelecimento da ré não está informada por abuso de direito, não configura a usurpação e nem aproveitamento da fama e prestígio da sociedade autora, como esta quis fazer crer. - A r. sentença dirimiu a controvérsia com acerto e deve prevalecer. - Isto posto, negam provimento à apelação. Julgado em 20-05-1980 Revista dos Tribunais. Março, 1981 - Vol. 545 - Pág. 72 EMFOR 403
Ementa
O emprego da palavra inglesa "jeans", de uso universal, não configura usurpação e nem aproveitamento de fama e prestígio de outrem.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
