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apelação ., QUANDO NÃO SE CARACTERIZA, j. 20/05/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. apelação .. Julgado em 20 maio 1980.

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Acórdão · 19/05/1980

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

MEDIDA CAUTELAR DE SUSPENSÃO

Em revisão editorial

PALAVRA DE USO UNIVERSAL — QUANDO NÃO SE CARACTERIZA

Recurso
apelação .
Tribunal

Resumo do acórdão

- Toda a controvérsia gira em torno da "mot vedette" "jeans", que a autora inseriu em seu nome comercial e que a ré utiliza na denominação de seu estabelecimento. - Mas, como demonstrou farta e conclusivamente a ré, essa palavra inglesa é de uso universal e remonta ao "jeans", calça do vaqueiro, criada por Levy Strauss; registra-a o "Webster's Dictionary" como "twilled undressed cotton cloth" ("pano tecido de algodão"). - Não se cuida, assim, da marca distintiva do autora, mesmo porque sua pretensão de registrá-la, no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, foi desatendida em razão da vedação do art. 65, 20, do Código de Propriedade Industrial (Lei nº 5.772, de 02-12-71), como se lê na informação daquele Instituto. - A introdução da palavra "jeans" na denominação de fantasia do estabelecimento da ré não está informada por abuso de direito, não configura a usurpação e nem aproveitamento da fama e prestígio da sociedade autora, como esta quis fazer crer. - A r. sentença dirimiu a controvérsia com acerto e deve prevalecer. - Isto posto, negam provimento à apelação. Julgado em 20-05-1980 Revista dos Tribunais. Março, 1981 - Vol. 545 - Pág. 72 EMFOR 403

Ementa

O emprego da palavra inglesa "jeans", de uso universal, não configura usurpação e nem aproveitamento de fama e prestígio de outrem.

Nota da redação

Revista dos Tribunais