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re -, SE ELES SE COMUNICAM, Rel. XAVIER DE ALBUQUERQUE, j. 13/03/1981

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re -. Relator: XAVIER DE ALBUQUERQUE. Julgado em 13 mar. 1981.

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Acórdão · 12/03/1981

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

MEDIDA CAUTELAR DE SUSPENSÃO

Em revisão editorial

BENS ADQUIRIDOS POR DOAÇÃO OU HERANÇA — SE ELES SE COMUNICAM

Recurso
re -
Tribunal
Relator
XAVIER DE ALBUQUERQUE

Resumo do acórdão

- ... A questão é a de saber-se se há ou não comunhão dos aquestos, quaisquer que fossem os motivos que levaram o recorrente a assinar e partilha amigável. - O pressuposto fático do acórdão está assim resumido: "A cláusula que o apelante quer ver anulada refere-se a bens adquiridos pela apelada ou por herança do pai ou por doação da mãe, ou com recursos advindos dessas fontes, Não são comunicáveis. Logo, não há que se falar em erro de direito." - Esta a tese em debate. - Creio que o v. acórdão recorrido bem deslindou a espécie de acordo com a melhor doutrina e a jurisprudência. - De fato, preceito a Súmula 377. "No regime da separação legal de bens comunicam-se os adquiridos na constância do casamento." - Entretanto, como bem observam o acórdão e o parecer da douta Procuradoria-Geral da República, só se comunicam os bens adquiridos pelo esforço comum dos cônjuges. - É a lição de COSTA MANSO, de ADALÍCIO NOGUEIRA, WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO, CARVALHO SANTOS, HAHNEMANN GUIMARÃES, FILADELFO AZEVEDO e muitos outros, pois, até mesmo no regime da comunhão limitada ou parcial, excluem-se da comunhão: art. 269, I, do Código Civil: "I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem na constância do matrimônio, por coação ou por sucessão." - Na espécie, os bens foram doados ou herdados, não havia portanto possibilidade de comunicação. - Os bens adquiridos com os valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares também não são comunicáveis - art. 269, II, Código Civil. - Não houve, portanto, erro na convenção da partilha, o que ocorreu foi arrependimento posterior a lei. - Inexistindo vício de vontade, irrevogável o acordo pactuado no desquite, quanto aos bens, uma vez homologado (RE 83.186-6 - MG, de 21 de outubro de 1980, Rel. Min. LEITÃO DE ABREU), não há como desconstituí-lo. - Os acórdãos trazidos à colação pelo recorrente, se referem à comunhão dos aquestos adquiridos pelo esforço comum dos cônjuges,..., e o último tratou de comunhão de bens doados por um cônjuge a outro, no regime de separação de bens, em detrimento dos filhos,..., Súmula 291 (*). - Relembro que esta Corte já excluiu da comunhão dos aquestos - Súmula 377, os bens reservados da mulher - RE 85.315 - RJ - RTJ 79/342, Rel. Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE. - Por esses motivos, acolhendo os fundamentos do próprio acórdão recorrido, não conheço do recurso - Súmula 400 (**) e 291, se conhecido, nega-lhe provimento. Julgado em 13-03-1981 Revista Trimestral de Jurisprudência. Setembro. 1981 - Vol. 97 - Pág. 1.239 (*) In "E.F.", Nº 195, t. RECURSO EXTRAORDINÁRIO, st. DIVERGÊNCIA... (**) In "E.F", Nº 191, t. RECURSO EXTRAORDINÁRIO, st. OFENSA À LEI... (*) "No regime da separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 191). EMFOR 403

Ementa

No regime de separação legal de bens, não se comunicam aqueles havidos para um dos cônjuges, por doação ou herança.

Nota da redação

RTJ