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j. 27/11/1981

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 27 nov. 1981.

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Acórdão · 26/11/1981

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

Em revisão editorial

SE ESTÁ SUA DECRETAÇÃO CONDICIONADA A ESTA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Equivoca-se, d.v., o douto juízo, no tocante à partilha do casal cujo divórcio decretou. - A interpretação sistemática dos arts. 7º, 31 40 § 2º, IV e 43 da Lei nº 6.515 de 1977, à luz da própria natureza jurídica do divórcio - que, como não acontecia no simples desquite, torna possível a constituição de nova família legítima com as consequências patrimoniais de lei - evidencia que ele só será decretado se já tiver havido a partilha dos bens dos divorciados, ou decidindo-se simultaneamente sobre ela. - A razão é óbvia: cumpre evitar possível conflito de interesses patrimoniais, não só entre os divorciados, como entre qualquer destes, ou ambos, e seus novos cônjuges, na hipótese, legitima, de se tornarem a casar. - Em suma: desfaz-se, com o divórcio, definitivamente, o casal; mas fica também definitivamente decidido o que, no patrimônio comum, será de cada qual dos divorciados. - Não há falar em cerceamento de defesa só porque se decidiu imediatamente questão apenas de direito, admitido o fato da separação antiga do casal (...) e sequer proposta qualquer prova pelas próprias partes (...) - Aqui se anula a sentença apenas por não ter decidido simultaneamente sobre a partilha dos bens do casal, juridicamente necessária, sendo irrelevante a simples posse dos bens, sabido que a partilha define o domínio, que é o que importa. - Se a pensão em vigor está sendo satisfeita, sua alteração, como reconheceu a própria apelante, ao contestar (...), terá cabimento em ação própria, sem obstar o divórcio (Lei cit., art. 36, parág. único, II). - No tocante ao nome do cônjuge mulher, só se decide quando ela perde o de casada (lei cit. art. 17), ou quando de sua iniciativa a separação judicial, nos casos dos § 1º do citado art. 17. - Nos demais casos, cabe-lhe pura e simplesmente a opção, que no caso foi feita, pelo nome de casada. Julgado em 27-11-1981 Arquivo do Ementário Forense, TJ/1014 EMFOR 401

Ementa

Seja qual for o caso, a interpretação sistemática da Lei nº 6.515, de 1977, à luz da própria natureza jurídica do divórcio - que, como não acontecia no simples desquite, torna possível a constituição de nova família legítima com as consequências patrimoniais de lei - evidencia que ele só será decretado se já tiver havido a partilha dos bens dos divorciados, ou decidindo-se simultaneamente sobre ela.