IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
Em revisão editorial
EXISTÊNCIA DE RECURSOS ORDINÁRIOS — QUANDO CABE O MANDADO
- Recurso
- RE 76.909
- Tribunal
- TFR
Resumo do acórdão
- ... Se o mandado de segurança, irmão gêmeo do "habeas corpus", instituiu-se para a pronta reparação de dano provocado por autoridade, obviamente os atos judiciais em que a demora de julgamento de recursos deixar lesões irreparáveis, devem ser examinados com a presteza prevista nesse remédio constitucional. Não há nenhuma incompatibilidade entre o mandado de segurança e os recursos ordinários. A norma constitucional prevalece sobre qualquer outra. Este é também o entendimento da Corte Suprema e do TFR, como se pode observar, entre outros, nestes arrestos: RE nº 76.909 - RS, de 05-12-73 RE nº 69.674 - RS, de 06-12-73; RE nº 85.355 - RS, de 17-04-79; RE nº 83.904 - SP, de 19-06-78; TFR: MS nº 82.485, de 16-02-78 e MS nº 83.574, de 20-04-79. Ver ainda: RTJ 70/515; RTJ 72/743; RTJ 81/885; RTJ 89/159; RTJ 91/181; RTJ 84/1.071. - Assim, rejeita-se a preliminar e conhece-se do mandado. - .............................................................. Julgado em 27-10-1981 Arquivo do Ementário Forense, TJ/1016 EMFOR 401
Ementa
Cabe mandado de segurança contra ato judicial mesmo nos casos em que existam recursos ordinários, em que estes não consigam desfazer integralmente os danos causados pelo despacho impugnado, ferindo direito líquido e certo.
Nota da redação
RTJ
