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CRITÉRIO ADOTADO, j. 24/09/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 24 set. 1980.

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Acórdão · 23/09/1980

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

Em revisão editorial

PRESTAÇÕES VENCIDAS — CRITÉRIO ADOTADO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- A sentença impôs correção monetária. E transitou em julgado, tanto que o motivo do recurso é a liquidação da sentença. - Correção monetária a mais completa só pode sê-lo aquela que proporcione ao credor o mesmo "quid" que a sentença impôs. A sentença é de auxílio suplementar de 20%. Suplementar de que? 20% de que? Evidentemente que dos salários que o acidentado recebe. - Ora, se o acidentado não vem recebendo este complemento, desde a data do acidente, a correção monetária deverá ser calculada mês a mês a um critério de atualização que tenha conivência com o salário. Melhor critério não poderá ser senão a própria variação salarial auferida pelo acidentado. E em sendo assim, a base salarial para os cálculos deverá ser aquela do último salário de contribuição pois o último salário representa a correção monetária dos salários anteriores, inclusive daquele do tempo da perícia. - Fora disto, o melhor critério seria o da variação do salário-mínimo, sendo certo que a Lei 6.205, de abril de 1975, no § 1º, do art. 1º estabelece exclusão da restrição do "caput" à fixação de quaisquer valores salariais, e o valor "in casu" é um valor salarial; portanto, sujeitável à variação do salário-mínimo e livre das restrições da Lei. Aliás em acórdão recente, esta Câmara assim decidiu, com base em parecer do ilustre representante da Procuradoria Geral da Justiça. Tal decisão vazou-se nos seguintes termos: " ... Ação acidentária. A Lei 6.205/75 não exclui o salário mínimo, como parâmetro das indenizações de complementação dos salários." - Isto, porém, é uma digressão, pois na espécie o critério adotável, para assegurar o mais exato cumprimento da Lei, é adotar o último salário de contribuição. Julgado em 24-09-1980 Arquivo do Ementário Forense

Ementa

A correção monetária das prestações vencidas - se a decisão exequenda não fixou outro - é o do salário de contribuição do tempo do pagamento.