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apelação. -

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. apelação. -.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

MEDIDA CAUTELAR DE ATENTADO

SE ENVOLVE PROIBIÇÃO DE RECORRER NA CAUSA PRINCIPAL

Recurso
apelação. -
Tribunal

Resumo do acórdão

DO VOTO DO MINISTRO CARLOS MADEIRA (revisor): - A sentença proferida na ação de atentado condenou o Atentante a restabelecer o estado de fato anterior à lide e proibiu o Réu de falar nos autos até a purgação do atentado. Não ordenou a suspensão da causa principal, como prevê o art. 881 do Código de Processo Civil. - Essa suspensão da causa principal é novidade do Código de 1973, pois o anterior apenas proibia o réu de falar nos autos até que restabelecesse a lide ao estado anterior. O Juiz não atendeu a esse aspecto. - A sentença é de janeiro de 1976. Não houve recurso do Atentante e a principal prosseguiu, tendo o réu deduzido razões na audiência de instrução e julgamento. - A sentença julgou procedente a ação principal e o Réu atentante interpôs apelação. - Entendo que não deve ser conhecido o recurso. - Diz PONTES DE MIRANDA: " Uma das conseqüências da regra jurídica quanto a ficar interdita a audiência da parte adversa até a purgação do atentado, quando reconhecido, é não poder recorrer da sentença na ação principal. Atentante, se ainda não purgou o atentado; porque recorrer é ser ouvido, e a lei lhe interdisse a audiência " (Comentários ao Código de Processo Civil 1973, Tomo XII, p. 416). - A falta da determinação de suspensão da causa principal pode ser havida como decisão do Juiz, em face da possível alternativa de se dar também esse efeito à regra do art. 881 do Código de Processo Civil, ou só se proibir a audiência do Atentante. (Cf. PONTES DE MIRANDA, ob. cit. pág. 387). Mas essa proibição, que é de rigor e consta na sentença que reconheceu o atentado, não pode ser violada, a ponto de se admitir recurso na ação principal, sem que se cumpra aquele mandamento. Julgado em

Ementa

Irrecorrida a sentença cautelar da interdição processual do réu, e não purgado o atentado, inadmissível será a sua apelação interposta da sentença na ação principal.