PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
MEDIDA CAUTELAR DE ATENTADO
RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO — CÁLCULO - TERMO INICIAL - DATA DO AJUIZAMENTO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ...está pericialmente apurado destinar-se os bens importados ao uso exclusivo da apelada no processo de fabricação, de que é especializado. O fato de se tratar ou não de peças de reposição, não desnatura a destinação: bem de uso exclusivo pela empresa importadora em sua atividade, por não se destinar à circulação e por não se destinar à revenda, mas, se de reposição, à substituição das desgastadas pelo uso. Assim, trata-se de bem de capital, como foi apurado pericialmente. Em se tratando de bem de capital, não há incidência do ICM sobre a importação do mesmo. Tendo ocorrido a incidência, foi indevidamente recolhida, com correção monetária e juros de mora. - Nesta questão de termo inicial da incidência da correção monetária, o Código Tributário do Estado (DL nº 5, de 1975) estabelece regra leonina: a incidência da correção monetária é a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que determina a restituição. Construção jurisprudencial, do Colendo Supremo Tribunal Federal estabelece a data do recolhimento indevido. Todavia, essa questão tormentosa, atualmente não mais tem razão de ser em face da Lei nº 6.899/81, que determina ser o termo inicial da correção monetária, quando não se trata de título de dívida líquida e certa, a data do ajuizamento da ação. Sendo essa lei aplicável a todos os efeitos pendentes de julgamento (art. 3º) aplicação que não é retroativa, mas imediata, por só se constituir completamente a situação jurídica com o trânsito em julgado da sentença que determina a restituição, a Câmara dá provimento parcial ao recurso para determinar ser a data do ajuizamento da ação (...), o termo inicial da incidência da correção monetária. Julgado em 09-06-
Ementa
O termo inicial da incidência da correção monetária em restituição de indébito, é a data do ajuizamento da ação (art. 1º § 2º, da Lei nº 6.899, de 1981 - Aplicação imediata da lei, art. 3º). (Ementa modificada pelo EMENTÁRIO FORENSE)
