PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
MEDIDA CAUTELAR DE ATENTADO
CONTEMPLAÇÃO DA PROLE FUTURA — PROCEDIMENTO PARA EVITAR A DESIGUALDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Os pais que doam seus bens aos filhos, em igualdade, podem, e até devem, contemplar a prole futura, para evitar a desigualdade que tornaria anulável o ato. RECURSO DO ACÓRDÃO: - ...Os pais dos apelantes doaram um imóvel a seus filhos e na escritura consignaram que seriam contemplados os que nascessem após aquele ato, o que afetivamente ocorreu com o nascimento de J. M. C. . Pretendendo averbar o nome do contemplado no Registro de Imóvel por meio de ação proposta, a sentença recorrida indeferiu-lhes a pretensão, não obstante concordância de todos os interessados. - Se o Código Civil admite doação à prole futura, no art. 1.173, até em caso de matrimônio futuro e aos filhos que surgirem dessa união, nenhum obstáculo poderá, "data venia", haver para que os pais contemplem sua própria prole. A doação a filhos é adiantamento de legítima e, portanto, a exclusão de qualquer deles torna anulável o ato. Assim, devem tomar essa cautela, para evitar riscos futuros. - Por essa razões, dá-se provimento ao recurso para julgar procedente o pedido. Julgado em 29-09-1981 Arquivo do Ementário Forense, TJ/992 EMFOR 399
