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PROCEDIMENTO PARA EVITAR A DESIGUALDADE, j. 29/09/1981

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 29 set. 1981.

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Acórdão · 28/09/1981

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

MEDIDA CAUTELAR DE ATENTADO

CONTEMPLAÇÃO DA PROLE FUTURA — PROCEDIMENTO PARA EVITAR A DESIGUALDADE

Recurso
Tribunal

Ementa

Os pais que doam seus bens aos filhos, em igualdade, podem, e até devem, contemplar a prole futura, para evitar a desigualdade que tornaria anulável o ato. RECURSO DO ACÓRDÃO: - ...Os pais dos apelantes doaram um imóvel a seus filhos e na escritura consignaram que seriam contemplados os que nascessem após aquele ato, o que afetivamente ocorreu com o nascimento de J. M. C. . Pretendendo averbar o nome do contemplado no Registro de Imóvel por meio de ação proposta, a sentença recorrida indeferiu-lhes a pretensão, não obstante concordância de todos os interessados. - Se o Código Civil admite doação à prole futura, no art. 1.173, até em caso de matrimônio futuro e aos filhos que surgirem dessa união, nenhum obstáculo poderá, "data venia", haver para que os pais contemplem sua própria prole. A doação a filhos é adiantamento de legítima e, portanto, a exclusão de qualquer deles torna anulável o ato. Assim, devem tomar essa cautela, para evitar riscos futuros. - Por essa razões, dá-se provimento ao recurso para julgar procedente o pedido. Julgado em 29-09-1981 Arquivo do Ementário Forense, TJ/992 EMFOR 399