PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INSTRUMENTO PARTICULAR
Em revisão editorial
FILHO DE BRASILEIRO NASCIDO NO EXTERIOR, ESTANDO SEU PAI A SERVIÇO DO BRASIL — SE A ELA ESTÁ SUJEITO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... A hipótese está prevista na Constituição verbis: "Art. 145 - São brasileiros I - Natos ........................................................ b) Os nascidos fora do território nacional, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil". - Sobre o tema PONTES DE MIRANDA - Comentários à Constituição de 1967, com a Emenda nº 1, de 1969, Tomo IV, pág. 412 - Assim escreve: "Em dogmática jurídica, seria possível pensar-se, para nascidos no estrangeiro, em aquisição do direito formativo gerador da nacionalidade, portanto com aparência suspensiva da aquisição, do tipo das chamadas reclamações de nacionalidade, ou em aquisição da nacionalidade mesma, com a condição resolutiva, que seria o não se optar pela nacionalidade brasileira". - A construção que mais se ajusta aos textos do art. 145, I, b e c, é a seguinte: São brasileiros o filho de brasileiro ou brasileira, nascido em país estrangeiro, estando os seus pais a serviço público do Brasil, sem que tenha que praticar qualquer ato que signifique ligação dele à nacionalidade brasileira, e sem que a perca, salvo nos casos em que qualquer brasileiro perde a nacionalidade". - Mesmo autor e obra à pág. 443, comenta o que seria a prestação do serviço ao Brasil no exterior o conclui por asseverar que serviço do Brasil, serviço público, no sentido do art. 145, I, b, não é só o serviço da União, mas, por igual, o serviço dos Estados-Membros, do Distrito Federal, dos Territórios, ou dos Municípios, ou das autarquias". - É verdade que existe corrente doutri nária que entende de modo diverso, qual seja, serviço do Brasil, seria tão-só o de representação diplomática no estrangeiro. - Prefiro, no entanto, filiar-me àquela mais liberal. - Isto posto, porque o pai do requerente, à época do seu nascimento, se encontrava a serviço do Loide, então autarquia federal no exterior, tenho que é brasileiro nato, estando, fora do alcance do disposto na parte final da letra "c", art. 145 da Constituição que exige a opção pela nacionalidade brasileira até quatro anos após completada a maioridade. - Confirmo a sentença. - Nego provimento à remessa "ex-ofício". Julgado em 24-08-1979 Revista do Tribunal Federal de Recursos. Outubro a Novembro, 1980 - Nº 68 - Pág. 183 EMFOR 397
Ementa
O filho de brasileiro nascido no estrangeiro, quando seu pai aí se encontrava a serviço do Brasil é brasileiro nato, estando, portanto, fora do alcance do disposto na parte final da letra "c", art. 145, da Constituição, que exige opção pela nacionalidade brasileira até quatro anos após completada a maioridade.
