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j. 01/09/1981

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 1 set. 1981.

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Acórdão · 31/08/1981

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

INSTRUMENTO PARTICULAR

Em revisão editorial

DEVER DA SENTENÇA DE SOBRE ELA MANIFESTAR-SE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

... Conhecido, deve a sentença ser anulada. - Os arts. 31 e 40, § 2º, IV, determinam que a sentença que decretar o divórcio deverá pronunciar-se sobre a partilha dos bens. - A exigência, como bem observou SILVIO RODRIGUES, visa a impedir confusões patrimoniais no caso de segundo casamento de divorciados ("O Divórcio e a Lei que o regulamenta", ed. 1978, pág. 158 e 189), o que não poderá ocorrer na simples separação, razão que justifica tratamento legal diverso para o antigo desquite. - Embora o § 3º do art. 40 não se refira a partilha, não há razão para a não aplicação da exigência contida nos arts. 31 e § 2º, IV, do art. 40, de vez que o bem protegido é o mesmo. - Assim, é de se anular a sentença para que outra seja proferida com decisão sobre partilha dos bens e também sobre a conservação ou perda do sobrenome marital, pedido também constante da inicial. Julgado em 01-09-1981 Arquivo do Ementário Forense, TJ/985 EMFOR 398

Ementa

A sentença que decretar o divórcio deve pronunciar-se sobre a partilha dos bens, sob pena de nulidade.