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ALTERA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

MORTE DE SERVIDOR CELETISTA

Em revisão editorial

§ 1º DO ART. 33 DO DECRETO 3.000 DE 26-03-1999 — ALTERA

Recurso
Tribunal

Ementa

DECRETO Nº 4.166, DE 13 DE MARÇO DE 2002 Altera o § 1º do art. 33 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, que regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA: Art. 1o O § 1º do art. 33 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração: "§ 1o A obrigatoriedade de inscrição no CPF alcança as pessoas físicas residentes no exterior que possuam bens ou direitos no País, inclusive participações societárias, bem assim aplicações no mercado financeiro ou de capitais no Brasil, nos termos e nas condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal." (NR) Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan