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Do Processo de Conhecimento TÍTULO VIII - Do Procedimento Ordinário Capítulo IV - Das Providências Preliminares

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

EXTINÇÃO DO PROCESSO

INDEFERIMENTO DA INICIAL

Em revisão editorial

029. LIVRO I — Do Processo de Conhecimento TÍTULO VIII - Do Procedimento Ordinário Capítulo IV - Das Providências Preliminares

Recurso
Tribunal

Ementa

CAPÍTULO IV DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES Art. 323. Findo o prazo para a resposta do réu, o escrivão fará a conclusão dos autos. O juiz, no prazo de 10 (dez) dias, determinará, conforme o caso, as providências preliminares, que constam das seções deste Capítulo. SEÇÃO I DO EFEITO DA REVELIA Art. 324. Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando que não ocorreu o efeito da revelia, mandará que o autor especifique as provas que pretenda produzir na audiência. (Redação dada pela Lei nº 5.925/73) (v. CPC, arts. 282, 302, 320 e 330, II) SEÇÃO II DA DECLARAÇÃO INCIDENTE Art. 325. Contestando o réu o direito que constitui fundamento do pedido, o autor poderá requerer, no prazo de 10 (dez) dias, que sobre ele o juiz profira sentença incidente, se da declaração da existência ou da inexistência do direito depender, no todo ou em parte, o julgamento da lide (art. 5º). SEÇÃO III DOS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO PEDIDO Art. 326. Se o réu, reconhecendo o fato em que se fundou a ação, outro lhe opuser, impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 10 (dez) dias, facultando-lhe o juiz produção de prova documental. (v. CPC, arts. 22 e 741, VI) SEÇÃO IV DAS ALEGAÇÕES DO RÉU Art. 327. Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 301, o juiz mandará ouvir o autor no prazo de 10 (dez) dias, permitindo-lhe a produção de prova documental. Verificando a existência de irregularidades ou de nulidades sanáveis, o juiz mandará supri-las, fixando à parte prazo nunca superior a 30 (trinta) dias. (v. CPC, arts. 13 e 143 a 250) Art. 328. Cumpridas as providências preliminares, ou não havendo necessidade delas, o juiz proferirá julgamento conforme o estado do processo, observando o que dispõe o capítulo seguinte. -