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Recurso Especial 277.407, DANO EXTRA PATRIMONIAL - INDENIZAÇÃO - ART. 53 DA LEI DE IMPRENSA - RECURSO ESPECIAL - ART. 159 DO C. CIVIL, Rel. Votaram

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Recurso Especial 277.407. Relator: Votaram.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

CONTRIBUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA

Em revisão editorial

IMPRENSA — DANO EXTRA PATRIMONIAL - INDENIZAÇÃO - ART. 53 DA LEI DE IMPRENSA - RECURSO ESPECIAL - ART. 159 DO C. CIVIL

Recurso
Recurso Especial 277.407
Tribunal
Relator
Votaram

Ementa

ACÓRDÃO: Recurso Especial nº 277.407 - Rio de Janeiro (2000/0093132-2) Ementa IMPRENSA - DANO EXTRA PATRIMONIAL - INDENIZAÇÃO - ART. 53 DA LEI DE IMPRENSA - RECURSO ESPECIAL - ART. 159 DO C. CIVIL. A indicação de violação ao art. 159 do C.Civil permite o conhecimento do recurso para o fim de aumentar ou reduzir o valor da indenização, quando evidentemente exagerado ou irrisório. Os critérios estabelecidos no art. 53 da Lei de Imprensa servem de útil orientação para a definição do valor da indenização pelo dano extra patrimonial. Recurso conhecido em parte e parcialmente provido. Acórdão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer em parte do recurso e, nessa parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros ALDIR PASSARINHO JUNIOR BARROS MONTEIRO e CESAR ASFOR ROCHA. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA. Brasília, 28 de novembro de 2000 (data do julgamento). Ministro Ruy Rosado de Aguiar - Presidente e Relator Relatório O Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR: JULIETA LÍDIA MACHADO CUNHA LUNZ, Juíza do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, propôs ação indenizatória. por danos materiais e morais, contra O Globo - Empresa Jornalística Brasileira Ltda., e contra os jornalistas Zózimo Bráulio Barroso do Amaral, Valéria Blanc e Ricardo Eugênio Boechat, em virtude da publicação de notícias ofensivas à sua pessoa. No dia 24/03/94, o Jornal O Globo publicou, em sua primeira página, a seguinte chamada: "O Tribunal Regional Federal do Rio não esperou o fim da crise e depositou ontem os salários dos seus servidores com o aumento ilegal. Zózimo, Segundo Caderno, página 3". (fl. 21 - TJRJ) Na coluna a que se remetia o leitor, constava a matéria correspondente: "Tiro rápido É rápida no gatilho a presidente do Tribunal Regional Federal do Rio, Julieta Lunz. Enquanto a crise entre os Poderes comia solta no Planalto, a juíza, a exemplo da polêmica suscitado pelo Supremo Tribunal Federal, também converteu anteontem os salários dos funcionários do TRF - e, por tabela, os dos juizes - pela URV do dia 20. Muito na moita, a magistrada obteve resultados imediatos. Os salários, já com aumento, foram depositados ontem para todos os servidores". (fl. 22 - TJRJ) Diante de tal notícia, a autora endereçou ­ carta ao redator chefe do jornal demandado: "Senhor Redator-Chefe. Nesta data, interrompi minhas férias regulares para, na condição de Presidente do Tribunal Regional Federal desta 2ª Região, cumprir o dever de zelar pela dignidade do Poder Judiciário e do cargo que exerço, e bem por isso solicito a V. Sa. seja retificada a nota publicada pelo Jornal "O Globo" do dia 24 do mês e ano em curso, na coluna do Sr. Zózimo, sob o titulo "Tiro Rápido", a qual, além de inverídica e afrontosa à dignidade do Poder Judiciário, contém expressões difamatórias, caluniosas e injuriosas à exercente do cargo e sua dignidade pessoal. Na certeza de que V. Sa. pauta uma vida profissional lídima e zela por uma imprensa séria no Brasil, e, portanto, atendendo ao princípio da legalidade, saberá determinar a retificação pelo jornal que dirige e se responsabiliza". (fl. 04 - TJRJ). O teor de tal missiva veio a ser publicado no jornal réu, mais precisamente na seção "Cartas dos Leitores", do dia 26/03/98. Também naquela seção, e na mesma edição do jornal, publicou-se ofício do Diretor-Geral do TRF da 2ª Região, EDUARDO MACHADO DOS SANTOS, por determinação do Juiz Federal NEY MAGNO VALADARES, no exercício da presidência daquele Tribunal, em virtude das férias da autora, afirmando que a aludida vantagem não fora paga aos funcionários; além disso, referida folha de pagamento fora calculada de acordo com a tabela elaborada pelo Supremo Tribunal Federal. Por fim, na coluna "Swann", escrita pelo jornalista Ricardo Boechat e publicado no jornal O Globo na edição de 13/04/94, constou a seguinte matéria: "Juristas No plenário do Tribunal Regional de Recursos do Rio, semana passado seus juízes discutiam como aplicar recente determinação legal que proíbe a contratação de parentes de magistrados para os tribunais por eles ocupados. Aflita, a presidenta da Corte, JULIETA LÍDIA LUNZ, lança no ar a questão crucial: E o que fazemos com as nossas características Biológicas? Nenhuma douta resposta recebeu" (fl. 23 - TJRJ) Insurgiu-se a autora co