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RE 91.021, CABIMENTO, Rel. BUARQUE DE AMORIM, j. 29/04/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 91.021. Relator: BUARQUE DE AMORIM. Julgado em 29 abr. 1980.

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Acórdão · 28/04/1980

HONORÁRIOS DE ADVOGADO

INCIDENTES E RECURSOS

DEVEDOR E BENS NÃO ENCONTRADOS — CABIMENTO

Recurso
RE 91.021
Tribunal
Relator
BUARQUE DE AMORIM

Resumo do acórdão

- O tema do recurso já foi apreciado, em julgamentos recentes, pelas duas Turmas do Supremo Tribunal Federal. A Segunda Turma o fez no RE 91.021, julgado a 29 de fevereiro do corrente ano. Nesta Primeira Turma, além de dois recursos anteriores, relatados pelos eminentes Ministros CUNHA PEIXOTO e SOARES MUÑOZ, foi julgado, no mesmo sentido, na sessão de 8 deste mês, o RE 92.271, que foi Relator o eminente Ministro RAFAEL MAYER. - Nesses precedentes, decidiu-se que não pode ser obstada, em casos que tais, a citação do devedor por edital. - Isto posto, conheço do recurso e lhe dou provimento. Julgado em 29-04-1980 Revista Trimestral de Jurisprudência, Agosto, 1980 - Vol. 93 - Pág. 929 NO MESMO SENTIDO: Agr. Instr. nº 17.674, Tr. Alçada R. de Janeiro - 3ª C., Relator: Juiz BUARQUE DE AMORIM, ac. de 08-09-1977, in "EMENTÁRIO FORENSE", nº 353. EMFOR 391 EMENTA: - As ações oriundas da comissão mercantil, por força da letra "h" do art. 275 do Código de Processo Civil, obedecem ao procedimento sumaríssimo, sendo, pois, o recurso em caso das mesmas da competência do E. I Tribunal de Alçada do Estado, aos quais deu competência recursal a Lei Complementar nº 37, de 13-11-79. RESUMO DO ACÓRDÃO: - ... Como se pode ler na petição inicial, o A. veio a juízo, no longínquo dia 16 de janeiro de 1975, declinando a sua qualidade de representante comercial autônomo, pleiteando da firma a que se julga com direito por diversas vendas de produtos industrializados da mesma que teria efetuado, "por deixar a Ré de creditar ao Autor as comissões que eram devidas pelas vendas abaixo discriminadas." - O art. 275 do Código de Processo Civil é expresso determinando que obedeçam o procedimento sumaríssimo, letra "h": "as causas oriundas de comissão mercantil..." - Como dispõe - a Lei Complementar nº 37, de 13-11-79, art. 108, letra "d", são da competência dos Tribunais de Alçada os procedimentos sumaríssimos "ratione materiae, "data venia" do despacho... Julgado em 17-02-1981 Arquivo do Ementário Forense, TJ/940 EMFOR 391

Ementa

Não se encontrando o devedor, para ser pessoalmente citado, nem bens que lhe possam ser penhorados, pode o exequente fazê-lo citar mediante editais.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência