HONORÁRIOS DE ADVOGADO
INCIDENTES E RECURSOS
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA — QUAL O APLICÁVEL E QUANDO SE INICIA A SUA FLUÊNCIA
- Recurso
- RE 85.546
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... A interpretação adotada no arresto recorrido discrepa do entendimento seguido pelo S.T.F., no sentido de que nas execuções por quantia certa, os embargos do executado devem ser apresentados no prazo de dez dias, contados da intimação da penhora (RE 85.546, relator o saudoso Ministro RODRIGUES ALCKMIN, in RTJ 80/973; e RE 85.249, relatado pelo eminente Ministro LEITÃO DE ABREU; ambos invocados pelo recorrente). - Os acórdãos paradigmas, interpretando os arts. 738, inc. I, e 669, do Código de Processo Civil, observaram a previsão estabelecida no mencionado inc. I, que diz: - "da intimação da penhora (art. 669). Não há que se confundir com a hipótese disciplinada no inc. IV do mesmo art. 638, concernente às obrigações de fazer ou não fazer. - Ademais, a diretriz dos acórdãos tem o apoio dos eminentes juristas CELSO NEVES ("Comentários ao Código de Processo Civil", VII 201), e AMILCAR DE CASTRO ("Comentários ao Código de Processo Civil", VIII, 387). - É inadmissível a homologação de sentença estrangeira de divórcio, no ponto referente à partilha de bens imóveis que estão situados no Brasil. - Consoante dispõe a sentença (,..) e demonstra o recorrente (...), os embargos foram oferecidos além do decêndio legal. Daí, a sua intempestividade. - Sem razão a afirmativa do acórdão: "... várias foram as intimações, pelo que a juntada do mandado será o único meio razoável do prazo para os embargos". - Atacando esse ponto diz, com acerto o patrono do recorrente: "Nem há argumentar com a exigência de mais de uma intimação, pois tal peculiaridade - totalmente despicienda. Realmente, devendo-se sempre presumir inexistirem na lei expressões inúteis e que onde a mesmos não distingue, ao intérprete não é lícito fazê-lo, transparece descabido inserir-se no processo de execução norma aplicável unicamente ao processo de conhecimento, pela só circunstância de haver mais de uma intimação".(...). - Diante do exposto, conheço do recurso, por ambos os fundamentos e dou-lhe provimento, para restabelecer a sentença de primeira instância. Julgado em 29-05-1979 Revista Trimestral de Jurisprudência, Agosto, 1980 - Vol. 93 - Pág. 881 EMFOR 391
Ementa
Interpretação dos arts. 738, I, e 669, do Código de Processo Civil. - Nas execuções por quantia certa os embargos do executado devem ser apresentados no prazo de dez dias, contados da intimação da penhora.
Nota da redação
RTJ
