HONORÁRIOS DE ADVOGADO
INCIDENTES E RECURSOS
INTERESSE DESTA — EMISSÃO DE JUÍZO A RESPEITO - A QUEM COMPETE
- Recurso
- RE 91.593
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Como se vê do ilustrado parecer ela douta Procuradoria-Geral da República, a egrégia Segunda Turma já teve oportunidade de julgar espécie idêntica, em sessão de 16-11-79, no RE 91.593, de que foi relator o eminente Min. MOREIRA ALVES, conhecendo e dando provimento, em acórdão Unânime que teve a seguinte ementa: "Usucapião. Competência. Interesse da União que alega ser proprietária do imóvel. Manifestado esse interesse em virtude da ciência tomada em face do cumprimento do § 2º do art. 942 do Código de Processo Civil, ingressa a União na lide na qualidade de ré ou opoente. Só à Justiça Federal cabe dizer se há, na causa, interesse da União. Precedente do Supremo Tribunal Federal (CF 5.993 - Pleno)". - Em sentido igual, tive a oportunidade de proferir voto, em 16-11-79, como Relator, no RE nº 91.710, nos seguintes termos: "Competência. Ação de usucapião. Interesse da União (verificação). Justiça Federal. Incompetência da Justiça local, a) Somente à Justiça Federal, não à Justiça local, compete emitir um juízo de valor sobre o interesse manifestado pela União. b) Resguardo da competência que se impõe, tanto mais por se tratar de ação de usucapião, cujo procedimento reclama, "ex lege", a cientificação da União, para que manifeste o seu interesse na causa (art. 942, § 2º, do Código de Processo Civil). Recurso extraordinário conhecido e provido." - ASSIM, quer pela ofensa ao preceito constitucional (art. 125, I e § 2º), quer pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, conheço do recurso e lhe dou provimen
Ementa
Somente à Justiça Federal, não à Justiça local, compete emitir um juízo de valor sobre o interesse manifestado pela União. - Resguardo da competência que se impõe, tanto, mais por se tratar de ação de usucapião, cujo procedimento reclama "ex lege", a cientificação da União, para que manifeste o seu interesse na causa (art. 942, § 2º, do Código de Processo Civil).
