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Apelação Cível 55.007, AÇÃO DE REPARAÇÃO PROCEDENTE, j. 05/03/1981

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Apelação Cível 55.007. Julgado em 5 mar. 1981.

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Acórdão · 04/03/1981

HONORÁRIOS DE ADVOGADO

INCIDENTES E RECURSOS

VEÍCULO DESAPARECIDO DE ESTACIONAMENTO PAGO — AÇÃO DE REPARAÇÃO PROCEDENTE

Recurso
Apelação Cível 55.007
Tribunal

Resumo do acórdão

- Pedido de indenização de valor de veículo desaparecido de estacionamento, pago, mantido pelo condomínio apelante, sendo a apelada condômina. Aludiu-se à particularidade deste condomínio, cujas unidades de propriedade exclusiva, lojas e escritórios, não residenciais, portanto, são servidas por parte de uso comum e condomínio relativo, como o estacionamento "B" de onde sumiu o caminhão do que se trata. A particularidade aludida não afeta contudo, o regime jurídico, do condomínio relativo, em que se reconhece a responsabilidade da comunhão pelos danos causados por seus prepostos e empregados. Predomina, com efeito, na matéria, o entendimento de que, com a guarda de veículos em garagem comum assume o condomínio um dever de segurança sobre a coisa assim depositada. Na lição de AGUIAR DIAS, consagrado tratadista da responsabilidade civil, há, no caso, uma obrigação de resultado, cujo efeito é a presunção de culpa, se não se restitui a coisa ao termo do depósito (DA RESPONSABILIDADE CIVIL, Forense, 1944, vol. I, p. 354, nº 145). A estipulação, por conseguinte, em regulamento..., cuja validade é posta em dúvida, dada a sua aparente unilateralidade, de irresponsabilidade do condomínio por avaria ou furto porventura ocorrido dentro do estacionamento, é nenhuma, ante o princípio doutrinário e jurisprudencialmente assente. A Colenda Oitava Câmara Cível, do antigo Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara, na Apelação Cível nº 55.007, também assim decidiu, é certo que relativamente a simples avaria de carro em garagem de condomínio. Se o condomínio organiza o estacionamento, cobra os serviços respectivos, deve, em contra-partida, a segurança dos veículos que receb e para guarda, como a enunciar aos seus proprietários que podem confiá-los ao seu estacionamento em segurança. Sob pena de não se justificar a percepção de taxas específicas, como as que a apelada prova ter pago (...). Ante a prova produzida, da propriedade do veículo (...), da sua entrega ao estacionamento (...), como era hábito da apelada (...), do desaparecimento do caminhão (...), não afastada a presunção de culpa do apelante, não restituindo o veículo, segue-se, imperiosa, a necessidade de ressarcimento dos danos pela perda da coisa. A R. sentença apelada merece, assim, confirmação, em que pese ao equívoco, ocasionado, por certo, pela inadvertência da petição inicial em se referindo a correção monetária, ao indeferí-la. Em se tratando de responsabilidade civil, em que a indenização é a mais ampla possível, de molde a repor o patrimônio lesado, o quanto possível, no estado anterior ao prejuízo, não é, a rigor, de correção monetária, propriamente, que se cuida, mas da avaliação a mais completa do dano. Naturalmente que, para isso, a moeda há de ser a atual, sob pena de ser o ressarcimento desfalcado do que se prende ao diuturno aviltamento da moeda, nesta nova era inflacionária. Desprovido é, em razão do exposto o recurso. Julgado em 05-03-1981 Arquivo do Ementário Forense, TJ/945 EMFOR 392

Ementa

Veículo desaparecido do estacionamento, pago, do condomínio, fica caracterizada a violação do dever de segurança sobre a coisa confiada à guarda remunerada, com a conseqüente obrigação de ressarcimento dos prejuízos, não afastada a presunção de culpa ocorrente.