HONORÁRIOS DE ADVOGADO
INCIDENTES E RECURSOS
INTELIGÊNCIA DA EXPRESSÃO DO REGIMENTO INTERNO DO STF, INCISO V DO ARTIGO 308
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Não há dúvida de que, no caso, o que se discute é a legalidade ou não, da concessão de medida cautelar - como, aliás, o reconhecem a decisão de primeiro grau e o do acórdão recorrido - com base na aplicação do art. 1.001 do Código de Processo Civil. - Com efeito, é o certo que a reserva a que se refere o citado art. 1.001 é uma das medidas cautelares a que alude o art. 1.039, que se encontra no mesmo capítulo (XIX) relativo ao inventário e à partilha. - Tratando-se, como se trata, no caso, de processo relativo a medida cautelar, é de examinar-se o recurso extraordinário à luz do óbice previsto no inciso V do art. 308 do Regime Interno, o qual, com a expressão "processos cautelares" abarca, por inequívoca identidade de razão não apenas os procedimentos cautelares específicos (arts. 813 e segs.), mas também as medidas provisórias atípicas referidas no art. 798 e as aludidas no art. 1.039 (uma das quais é de que trata o art. 1.001), dispositivos esses todos do Código de Processo Civil. - Firmado esse ponto, não há dúvida de que, na hipótese, não ocorre qualquer das exceções (alegação de ofensa à Constituição ou argüição de relevância da questão federal) capaz de afastar o obstáculo do inciso V do mencionado art. 308. - Em face do exposto, não conheço preliminarmente, do presente recurso. Julgado em 12-12-1978 Revista Trimestral de Jurisprudência. Julho, 1980 - Vol. 93 - Pág. 419 EMFOR 392
Ementa
A expressão "processos cautelares" que se encontra no inciso V do art. 308 do Regimento Interno abarca, por inequívoca identidade de razão, não apenas os procedimentos cautelares específicos (arts. 813 e segs.), mas também as medidas cautelares atípicas referidas no art. 798 e as aludidas no art. 1.039 (uma das quais é a de que trata o art. 1.001), dispositivos esses todos do Código de Processo Civil.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
