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STJ, Do Processo de Execução TÍTULO III - Dos Embargos do Devedor Capítulo IV - Dos Embargos na Execução por Carta

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

EXTINÇÃO DO PROCESSO

INDEFERIMENTO DA INICIAL

Em revisão editorial

063. LIVRO II — Do Processo de Execução TÍTULO III - Dos Embargos do Devedor Capítulo IV - Dos Embargos na Execução por Carta

Recurso
Tribunal
STJ

Ementa

CAPÍTULO IV DOS EMBARGOS NA EXECUÇÃO POR CARTA (Capítulo renumerado pela Lei 11.382/06) Art. 747. Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens. (Redação dada pela Lei nº 8.953/94) (v. Súmula 46 do STJ; Súmula 32 do TFR) -