Acórdão
EXTINÇÃO DO PROCESSO
INDEFERIMENTO DA INICIAL
Em revisão editorial
063. LIVRO II — Do Processo de Execução TÍTULO III - Dos Embargos do Devedor Capítulo IV - Dos Embargos na Execução por Carta
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Ementa
CAPÍTULO IV DOS EMBARGOS NA EXECUÇÃO POR CARTA (Capítulo renumerado pela Lei 11.382/06) Art. 747. Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens. (Redação dada pela Lei nº 8.953/94) (v. Súmula 46 do STJ; Súmula 32 do TFR) -
