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j. 03/06/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 3 jun. 1980.

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Acórdão · 02/06/1980

RECURSO "EX OFFICIO"

FALTA DE INTERPOSIÇÃO PELO JUIZ

SE PREVALECE EM FACE À LEI DO DIVÓRCIO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Indiscutível que o regime de bens do casamento sempre foi imutável, mas com o advento da Lei nº 6.515/77, desde que pelo menos se prove ter havido uma comunhão de vida, existente antes de 28 de junho de 1977, que tenha perdurado por 10 (dez) anos consecutivos, como acontece na espécie, pode e deve ser deferida a retificação no regime de bens. - O marido da apelante também assinou a inicial e, note-se, não fosse a idade da recorrente nada teria impedido que o casamento tivesse sido realizado pelo regime que agora pretende adotar. - Dou provimento ao recurso para determinar que se proceda à retificação do regime de bens do casamento para o da comunhão. Julgado em 03-06-1980 Arquivo do Ementário Forense, TA/332 EMFOR 394

Ementa

O princípio da irrevogabilidade do regime de bens do casamento está derrogado pelo art. 45 da Lei 6.515, de 26-12-1977.