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SE COMO TAL SE CONFIGURA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RECURSO "EX OFFICIO"

FALTA DE INTERPOSIÇÃO PELO JUIZ

SALDO NELA APURADO — SE COMO TAL SE CONFIGURA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- O recorrente promoveu a execução de cédula rural contra o recorrido e outros pelo total de .... Cr$ 220.908,77 de acordo com os documentos e os extratos de conta-corrente vinculados ao título. - A sentença de primeiro grau julgou improcedentes os embargos, salvo quanto à capitalização semestral dos juros que teve por indevida,... . - O v. acórdão recorrido, porém, deu provimento ao apelo dos embargantes para declarar nula a execução por entender não ser líquido e certo o título executivo. - O recorrente, em sua petição recursal, demonstra, com apoio na lei e na jurisprudência e erronia do julgado. ... . - De fato, a cédula rural é título civil, líquido e certo, exigível pela soma dela constante ou do endosso, além dos juros, da comissão de fiscalização, se houver, e demais despesas que o credor fizer para segurança, regularidade e realização de seu direito creditório, art. 4º do Decreto-lei 167, de 14 de fevereiro de 1967. - E o fato de haver o devedor deixado de levantar parte do financiamento, ou ter feito pagamentos parciais, não tira a liquidez e certeza da dívida, que é executável pelo saldo - é o que dispõe o parágrafo 1º do mesmo art. 10. - ............................................ - De quanto exposto, resulta claro que o v. acórdão recorrido ao concluir, como o fez, afrontou os dispositivos legais invocados e, embora tenha declarado nula a execução no voto do relator, na realidade terminou, como consta..., por julgar procedentes os embargos do devedor, após apreciar o mérito da controvérsia. - Nessa conformidade, conheço do recurso e lhe dou provimento para julgar improcedentes os embargo

Ementa

A execução por títulos de crédito rural, pelo saldo apurado de acordo com a conta corrente a eles vinculada, não desfigura o seu caráter de título civil, líquido e certo, exigível, art. 10 e § 1º do Decreto-lei 167, de 14 de fevereiro de 1967.