PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL
Em revisão editorial
CONDICIONAMENTO À EXAUSTÃO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS — SE É CONSTITUCIONAL
- Recurso
- RE 72.071-
- Tribunal
Resumo do acórdão
-... A princípio dúvidas surgiram, deveras, quanto à constitucionalidade da norma legal que erigiu a exaustão da via administrativa previdenciária em requisito prévio e indispensável à propositura da ação judicial (artigo 15, caput, e § 2º da Lei nº 5.316/67 com a nova redação que lhe foi prevista pelo Decreto-lei nº 893/69). - A excelsa Corte, em Sessão Plenária de 1º de setembro de 1971, decidiu, porém, não pela inconstitucionalidade da disposição impondo ao acidentado a exaustão da via recursal administrativa antes de recorrer à Justiça, mas apenas declarou-a inexequível enquanto não regulamentada, regulamentação que sobreveio, no entanto, com o advento do Decreto nº 71.037/72 (RE 72.071-GB, acórdão unânime in "Rev. Trim. Jurisp.", vol. 58, págs. 692 a 701). - E posteriormente, e a respeito, e no mesmo sentido, novas decisões se sucederam, uma delas assim ementada: "A regulamentação dada à matéria pelo Decreto 71.037, de 29-08-72, tornou exequíveis, sem ofensa aos postulados constitucionais, os preceitos que disciplinam" (RE 78.806, in "DJU" de 25-10-1974, pág. 7.943 RE; 85.582 in "DJU" de 03-12-76, pág. 10.475). - Tranqüilo é, já, pois, o entendimento de que o acidentado somente poderá acionar a Previdência Social para reclamação dos direitos decorrentes da Lei nº 5.316/67, depois de intentada a via recursal administrativa. - Já focalizando a questão em relação ao caso em apreço, "sub judice", não estou "data venia", pela aprovação da prejudicial acolhida pelo ilustre Juiz sentenciante, com apoio nesta Instância, pela douta Procuradoria-Geral da Justiça em seu parecer, pois o I nstituto demandado, ao responder ao libelo da autora da ação, referiu-se a requerimento dela, datado de 25 de maio de 1973 (e o segundo acidente sofrido, o mais grave, pelo que se deduz de suas informações, ocorreu em novembro de 1972), pleiteando a concessão de benefício previdenciário, e indeferida foi a sua postulação em face dos resultados de exame médico-pericial a que se submeteu realizado em 4 de julho de 1973, de que não se encontrava então incapacitada para o trabalho. - Ora, indiscutivelmente dirigiu-se a apelante, primeiramente, ao Instituto, e negado lhe tendo sido o benefício, com a nota de que não se apresentava incapacitada para o trabalho, não significava essa sua diligência uma providência que se assemelha a recurso à via administrativa previdenciária, e a recusa à sua postulação, após laudos firmados por médicos especializados, do Instituto uma deliberação definitiva, a autorizá-la, já então, a empreender a via judicial? - Penso que sim, pois que reiterado pedido seu seria atendido em outro setor da previdência? - Assim, atento à alta finalidade assistencial do Instituto e sempre bem presente que a legislação infortunística é tutelar dos interesses do trabalhador acidentado, - provejo o recurso e, provendo-o, invalido a sentença e determino, vênia renovada que se prossiga na ação, com julgamento, em remate favorável ao propósito de sua autora, face ao que resultar apurado. - É o meu voto. Julgado em 03-03-1980 Jurisprudência Mineira. Janeiro a Março, 1980 - vol. 77 - Pág. 81 EMFOR 396 EMENTA: - É sagrado o direito do advogado de ingressar livremente nas Delegacias para examinar autos de flagrante delito ou inquérito policial para os quais tenha sido constituído pela parte, podendo copiar peças ou tomar apontamentos, bem como requerer fotocópias autenticadas ou certidões administrativas de atos ou fatos constantes do inquérito, constituindo constrangimento ilegal da autoridade impedir o livre exercício da sua profissão. v. o t. ADVOGADO, st. EXAME DE AUTOS NAS DELEGACIAS EMFOR 396 EMENTA: - É sagrado o direito do advogado de ingressar livremente nas delegacias de Polícia para examinar autos de flagrante delito ou inquérito policial para os quais tenha sido constituído pela parte, podendo copiar peças ou tomar apontamentos, bem como requerer fotocópias autenticadas ou certidões administrativas de atos ou fatos constantes do inquérito, constituindo constrangimento ilegal da autoridade impedir o livre exercício da sua profissão. RESUMO DO ACÓRDÃO: -... Trata-se de mandato de segurança impetrado pelo Bacharel... contra ato do Dr. Delegado Titular da Delegacia de Furtos, Roubos e Defraudações desta Capital sob a alegação de que aquela Autoridade Policial lhe negou vista dos autos de inquérito policial aberto ..., bem como fotocópias de inteiro teor do referido inquérito, embora tivesse requerido, munida da competente procuração
Ementa
Exaure a via administrativa da previdência social, sem necessidade de manifestar qualquer outro recurso, o acidentado que somente ingressa em Juízo depois que o Instituto lhe negou o benefício com a nota de que o segurado não apresentava a incapacidade indicada. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)
Nota da redação
Jurisprudência Mineira
