IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS
ALÍQUOTA PROGRESSIVA
MULTAS PARA CONSTRANGER AO SEU CUMPRIMENTO — SE ESTÃO LIMITADAS AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... estando esclarecido pelos laudos que a obra está imperfeita e inacabada, a inexecução da obrigação de fazer constante da transação deve acarretar a aplicação da multa, acordada como meio coercitivo de execução. - Os litigantes, ao transacionarem, nada mais fizeram do que se inspirar no princípio consubstanciado no art. 644 do Código de Processo. - Nem se alegue que a multa continuativa está sujeita aos limites do art. 920 do Código Civil. - A atual lei adjetiva veio acolher as ''astreintes'' do direito francês, de modo que as penas serão aplicadas, sem limites, até que o devedor cumpra a obrigação (MENDONÇA LIMA , Código, VI, tomo II, 775; FREDERICO MARQUES, Manual, IV, 134 da 2ª ed.; PONTES DE MIRANDA, Código, X, 152; BARBOSA MOREIRA, ''O Novo Processo Civil Brasileiro'', II nº 1, pág. 56 da 2ª ed.) - A E. 3ª Câmara, em acórdão relatado pelo eminente Desembargador JÚLIO ALBERTO ÁLVARES, já reconheceu que o art. 644 da lei adjetiva não sofre a limitação do art. 920 do Código Civil (EDSON PRATA, ''Repertório de Jurisprudência do Código de Processo Civil, vol. 12, pág. 3.731). - É de se ressaltar, por último, que falta razão ao Dr. Procurador quando veio sustentar que na transação, havia sido convencionada apenas uma multa de Cr$ 20.000,00 sem caráter continuativo. - O emprego do vocábulo ''aluguel'' demonstra que os Cr$ 20.000,00 seriam exigidos mensalmente até que a obrigação fosse cumprida. - ........................................................................................................................ - Não há, assim, razão para a reforma da decisão apelada. Julgada em 04-06-1981 Arquivo do Ementário Forense,
Ementa
Interpretação do art. 644 do Código de Processo Civil. - As multas sucessivas previstas em acordo para constranger a execução de obrigação de fazer não estão sujeitas ao limite do art. 920 do Código Civil.
